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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL MURILO SANTOS MARINHO



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao(a) ENGENHEIRO CIVIL MURILO SANTOS MARINHO, portador(a) do RNP no 1009312073, por infração ao disposto no Artigo 8o, Inciso III, Artigo 9o, Inciso II, alínea "c" e Inciso II, alínea "e", Artigo 10 Inciso II, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução no 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.