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Participação da Entidade de Classe no Plenário do CREA-GO - Condição Institucional



A ENTIDADE DE CLASSE que participou ativamente no atendimento das necessidades de seus associados durante o período de três anos pode participar do processo de Renovação do PLENÁRIO DO CREA-GO, solicitando assento.
O processo de Renovação do Plenário do CREA-GO é realizado anualmente, iniciado pela Comissão da Renovação de Terço, que convoca à manifestação os interessados a participar do referido pleito e faz estudo dirigido pelo CONFEA de proporcionalidade de assentos.
Este Estudo é aprovado no PLENÁRIO DO CREA-GO até meados de agosto de cada ano e segue para a homologação no CONFEA. 
A Decisão do CONFEA oficializa as vagas de Conselheiros a serem preenchidas por cada Entidade de Classe e Instituições de Ensino. O Regional oficia estas corporações para a promoção da indicação nominal de cada profissional a ser empossado.
As Entidades apresentam os documentos para a posse dos Conselheiros no mês de janeiro do ano subsequente ao processo de solicitação da vaga, que ocorrerá na primeira reunião do Conselho do ano, iniciando suas atividades junto ao Regional.