O visto pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da Requerente, com validade a ela restrito. No caso em que a atividade exceda 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.
Deverá apresentar os documentos originais abaixo relacionados:
-Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica;
- Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social Consolidado ou Contrato Primitivo e Alterações, registrados na Junta Comercial);
- Certidão de Registro e Quitação (CRQ) fornecida pelo Crea de origem, não podendo ter restrição com relação à região;
- Comprovante de visto ou do registro de Responsável Técnico (RT) no Crea–GO;
- Os profissionais que atuarão em Goiás e que os nomes constam na certidão de registro e quitação, deverão fazer uma declaração da forma de permanência no Estado de Goiás (dispensável quando o motivo do visto for Licitação);
- Documento que comprove a atividade que pretende realizar no Estado de Goiás, e se o motivo for execução, informar a duração aproximada da obra/serviço;
- O Interessado deverá informar no requerimento o local/forma de recebimento de certidão de visto: Na Sede, em alguma Inspetoria; Email ou por Correios;
- Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.
Prazo: 3 dias úteis após o deferimento do processo.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
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