A COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO é o órgão da estrutura de suporte responsável pelo processo de renovação dos profissionais que ocupam um terço das cadeiras no Plenário do CREA-GO, que ocorre todos os anos e tem suas ações previstas no Regimento deste Regional, em seus artigos 147 e 148 a seguir apresentado:
Da Comissão de Renovação do Terço:
Art. 147. Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-GO.
Parágrafo único. A Comissão de Renovação do Terço será composta por, no mínimo, um membro de cada Câmara Especializada, assegurando a representação das instituições de ensino e entidades de classe.
Art. 148. Compete à Comissão de Renovação do Terço:
I - Revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe;
II - Requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica;
III - Estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção de uma entidade de classe aos profissionais associados a mais de uma entidade, para fins de representação junto ao plenário;
IV - Verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
V - Analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais para propor a composição do Plenário e das suas Câmaras Especializadas; e
VI - Elaborar relatório, com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-GO, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea.
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