É o registro concedido às Pessoas Jurídicas enquadradas como Micro Empreendedor Individual - MEI para exercício legal das atividades da engenharia, agronomia e geociências no Crea-GO.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica;
- Instrumento de Constituição da Pessoa Jurídica (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Modelo de Contrato de Prestação de Serviços - (Constando indicação Carga Horária/Remuneração/Cargo ou Função Técnica) ou Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Fls: Dados do Profissional/Contrato Trabalho/Atualização Salarial quando houver); ou Cópia do livro ou Ficha de Registro de Empregados. Os Documentos desse item são dispensados quando o profissional Responsável Técnico for Proprietário/Sócio da Empresa; ou o vínculo do profissional responsável técnico com a empresa for Prestador de Serviço e no campo observações da ART estiver declarado que o profissional será remunerado pelo serviço prestado.
- ART de Cargo/Função, com carga horária condizente com a atividade e salário;
- RG 011 (requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica) deverá estar assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso;
- Apresentar comprovante de endereço do Profissional no Estado de Goiás, e, caso seja de outro Estado, Declaração indicando a forma de permanência nesta jurisdição (modelo abaixo);
-Cópia da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) fornecida pelo Crea de origem, para Pessoa Jurídica com sede em outro Estado, se for o caso;
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício ou duodécimos, se for o caso.
OBSERVAÇÕES:
1- A carga horária mínima para o profissional responder pela empresa MEI deve ser 2 horas/semanais.
2-O boleto da ART de cargo/função somente será liberado para pagamento após o Deferimento do processo. Deverá imprimir a ART de cargo/função no modelo RASCUNHO e apresentar no momento do protocolo do processo.
3- A empresa MEI é isenta do pagamento da taxa de registro
4-A CRQ fornecida pelo Crea de origem não é obrigatória para fins de registro junto ao CREAGO, no entanto necessária para a concessão de desconto no pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
Prazo: 5 dias úteis após o registro da ART de cargo/função.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por Requerimento on line
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.