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Registro de Profissional Diplomado no Exterior


É o registro inicial dos profissionais egressos dos cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, diplomados no exterior, brasileiro ou estrangeiro, com visto permanente ou temporário.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
- Diploma (frente e verso) ou Certificado revalidado por Instituição Brasileira de Ensino;
- Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas;
- Conteúdo programático das disciplinas cursadas;
- Documento de identidade e CPF ou Cédula de Identidade de Estrangeiro com indicação de permanência no país;
- Certificado de Reservista, Título de eleitor e Certidão de Quitação da Justiça eleitoral, se brasileiro;
- “RG 122 – Requerimento de emissão carteira” assinado no campo específico acompanhado de 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;
-  Resultado de exame de tipagem sanguínea (opcional);
- Documento indicando a duração do período letivo do curso ministrado pela Instituição de Ensino;
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva.

Documento adcional para profissional brasileiro ou estrangeiro, portador de visto permanente, diplomado no exterior:

- O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

Documentos adcionais para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário, com contrato de trabalho temporário no país

- O estrangeiro portador de visto temporário, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País;
- Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro;
- Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no País;
- Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro;
- Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro; e
- Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:

  • Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;
  • Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente; ou
  • Comprovação de vínculo temporário como Governo brasileiro para a prestação de serviço.

INFORMAÇÕES IMPORTANTE:

  1. Os originais dos documentos do curso devem ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de origem do curso;
  2. Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;
  3. Revalidação do diploma por instituição de ensino brasileira;
  4. Apresentar toda a documentação exigida frente e verso original;
  5. Processos com documentação incompleta não serão analisados;
  6. O recebimento dos documentos não assegura aprovação do que foi requerido;
  7. A carteira profissional será entregue em Solenidade de Ingresso ao Sistema CONFEA/CREA na data e horário agendado; e
  8. O processo tramita pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional e Câmara Especializada da Categoria, Plenário do Crea-GO e Confea.

Prazo: Variável

Este serviço é requerível somente Presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO.

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.