Alteração de Registro - Nível Médio para Superior
O Requerimento destina-se a profissionais que já possuem registro do curso de Nível Médio em Segurança do Trabalho e, desejam alterar o registro pela conclusão de um curso de Nível Superior nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional, contendo assinatura no local indicado e uma foto 3x4 colorida, de fundo branco, posicionada de forma compatível a permitir a devida identificação do requerente;
- Diploma ou Declaração de conclusão do curso emitido por Instituição de Ensino (Declaração com data de emissão no máximo 180 dias, constando a data da colação de grau e que o diploma se encontra em fase de registro);
- Histórico Escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas e assinado pela autoridade competente da Instituição de Ensino;
- PIS/PASEP (opcional, mas necessário para ser incluído na carteira profissional);
- Exame laboratorial de tipo sanguíneo (opcional, mas necessário para ser incluído na carteira profissional);
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva;
- Comprovante de endereço listados abaixo (caso haja alteração), em nome do interessado:
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- faturas de água, energia ou gás com data de emissão de no máximo 90 dias;
- faturas de internet, TV a cabo, telefone fixo ou móvel com data de emissão de no máximo 90 dias;
- correspondências encaminhadas via correios com data de emissão de no máximo 90 dias mencionadas a seguir: fatura de cartão de crédito, extratos de FGTS e boletos/notificações encaminhadas pelo DETRAN.
- contrato de locação de imóvel em nome do interessado.
OBSERVAÇÃO: Caso o interessado não possua comprovante de endereço em seu nome deverá apresentar declaração de residência datada e assinada pelo interessado.
Prazo:
30 (trinta) dias úteis para Egresso de Instituição de Ensino cadastrada no Regional, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado;
Variável para egressos de Instituições de Ensino não cadastradas ou localizadas em outros estados.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Apresentar toda a documentação exigida frente e verso em original e cópia para ser autenticada pelo CREA ou cópia autenticada em cartório.
- Em caso de solicitação online, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para:
- apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório;
- entregar o RG 122 preenchido e assinado com 01 foto 3x4;
- entregar requerimento enviado online impresso e assinado.
- Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-GO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o RG 158 - Autorização para Retirada de Documentos com reconhecimento de firma.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por Requerimento on line
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