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Alteração de Registro - Nível Médio para Superior


O Requerimento destina-se a profissionais que já possuem registro do curso de Nível Médio em Segurança do Trabalho e, desejam alterar o registro pela conclusão de um curso de Nível Superior nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional, contendo assinatura no local indicado e uma foto 3x4 recente, colorida com fundo branco e com ótima nitidez, posicionada de forma compatível a permitir a devida identificação do requerente;
- Diploma ou Declaração de conclusão do curso emitido por Instituição de Ensino (Declaração com data de emissão no máximo 180 dias, constando a data da colação de grau e que o diploma se encontra em fase de registro);
- Histórico Escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas e assinado pela autoridade competente da Instituição de Ensino;
- PIS/PASEP  - opcional;
- Exame laboratorial de tipo sanguíneo - opcional;
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva. 

Prazo:

30 (trinta) dias úteis para Egresso de Instituição de Ensino cadastrada no Regional, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado;

Variável para egressos de Instituições de Ensino não cadastradas ou localizadas em outros estados.

OBSERVAÇÃO: A obrigatoriedade do pagamento da anuidade será após a efetivação do registro profissional.
* O inadimplemento da anuidade no exercício correspondente implicará a cobrança do débito nos termos da legislação vigente.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Apresentar toda a documentação exigida frente e verso original.
  2. Em caso de solicitação online, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para:
    • apresentação dos documentos originais;
    • entregar o RG 122 preenchido e assinado com 01 foto 3x4;
    • entregar requerimento enviado online impresso e assinado.
  3. O comparecimento presencial poderá ser dispensado caso o requerimento seja assinado pelo Gov.br ou certificado digital.
  4. Após a efetivação do registro, caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-GO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o RG 158 - Autorização para Retirada de Documentos com reconhecimento de firma ou assinatura digital pelo Gov.br

 

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Casas de Engenharia do Crea-GO, ou através do CREANET .

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.