Certidão de Acervo Técnico - CAT
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o que consta no acervo técnico do profissional, que é caracterizado pelo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea-GO por meio de ART.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
- ART(s) devidamente baixada(s), se houver concluída a obra; (caso a obra esteja em andamento, não será necessário a baixa);
- Atestado de Capacidade Técnica: 01 original e 01 cópia simples ou 02 cópias autenticadas em cartório, fornecido pelo contratante/proprietário da obra/serviço;
- Contrato de prestação de serviços, no caso de obra/serviço público;
- Comprovante de pagamento de taxa respectiva.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, após o deferimento do processo, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado.
INFORMAÇÕES IMPORTANTE:
- Se necessário e mediante justificativa, o CREA poderá solicitar outros documentos ou efetuar diligências para verificar as informações apresentadas;
- No caso de obra de propriedade do profissional requerente ou da empresa à qual se encontra vinculado, deverá ser fornecido o "habite-se" ou documento equivalente, expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros;
- O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas
- O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante original ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente, etc.
- É vedada a emissão de CAT em nome da empresa.
- A CAT será emitida em nome do profissional.
- A CAT perderá a validade no caso de modificação de quaisquer dados após sua emissão, ou ainda modificações na ART.
- Só poderá solicitar a emissão da CAT os profissionais regulares, sem nenhum débito relativos a anuidades, multas e outras pendências financeiras.
- Caso a contratante (emitente do atestado) não possua profissional habilitado em seu quadro técnico, o atestado deverá ser assinado por representante legal da empresa contratante ou por procurador devidamente qualificado e identificado, devendo ainda ser juntada ART referente a laudo do atestado, o laudo feito por profissional que ateste a execução dos serviços.
Benefícios da solicitação da CAT online:
- Não paga taxa de emissão da segunda via da CAT;
- O profissional digitaliza e envia a documentação, não necessitando comparecer ao CREA-GO para entregar os documentos nem para buscar a CAT. Ela é impressa acessando o sistema com seu login e senha;
- O Atestado é selado eletronicamente, sendo possível consultar sua veracidade no site do CREA-GO; e
- A CAT e o atestado selado poderão ser impressos quantas vezes necessitar com login do profissional.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por Requerimento on line
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.