A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o que consta no acervo técnico do profissional, que é caracterizado pelo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea-GO por meio de ART.
Documentos:
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
- Atestado de Capacidade Técnica: fornecido pelo contratante/proprietário da obra/serviço, se presencial;
- Contrato de prestação de serviços, no caso de obra/serviço público e;
- Declaração de Profissional (modelo em anexo) pertencente às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, corroborando a veracidade dos dados técnicos do atestado, se for o caso;
- Comprovante de pagamento de taxa respectiva.
Prazo:
- 05 (cinco) dias úteis, após o deferimento do processo, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado.
Informações importantes:
- Se necessário e mediante justificativa, o CREA poderá solicitar outros documentos ou efetuar diligências para verificar as informações apresentadas;
- No caso de obra de propriedade do profissional requerente ou da empresa à qual se encontra vinculado, deverá ser fornecido o "habite-se" ou documento equivalente, expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros;
- O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas;
- O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante original ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente, etc.
- A CAT será emitida em nome do profissional.
- A CAT perderá a validade no caso de modificação de quaisquer dados após sua emissão, ou ainda modificações na ART.
- Caso a contratante (emitente do atestado) não possua profissional habilitado em seu quadro técnico, o atestado deverá ser assinado por representante legal da empresa contratante ou por procurador devidamente qualificado e identificado e, necessitará estar acompanhado de "Declaração do Profissional" (conforme modelo em anexo) pertencente às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, corroborando a veracidade dos dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado.
- Se o Atestado Técnico foi emitido por pessoa jurídica, deverá ser comprovado que o signatário possui poderes para assinar como representante legal, apresentando: contrato social ou portaria de nomeação em caso de órgão público ou firma reconhecida por pessoa jurídica.
- Se o Atestado Técnico foi emitido por pessoa física, deverá constar firma reconhecida do interessado.
Benefícios da solicitação da CAT online:
- Não paga taxa de emissão da segunda via da CAT;
- O profissional digitaliza e envia a documentação, não necessitando comparecer ao CREA-GO para entregar os documentos nem para buscar a CAT. Ela é impressa acessando o sistema com seu login e senha;
- O Atestado é selado eletronicamente, sendo possível consultar sua veracidade no site do CREA-GO; e
- A CAT e o atestado selado poderão ser impressos quantas vezes necessitar com login e senha do profissional.
Observações:
- Este serviço está disponível para ser requerido presencialmente*, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou no site do regional via CREANET
- Orientações quanto a emissão de Atestado de Capacidade Técnica, conforme a seguinte Nota Técnica.
- *As CAT solicitadas presencialmente serão disponíbilizadas ao profissional na forma física** (impressa), onde não há a possibilidade de ser baixada eletrônicamente no site (download).
- **O Crea-GO, mesmo que possua a solicitação do profissional, não faz o envio eletrônico (e-mail, foto, whatsApp) de documentos emitidos na forma física.
Dúvidas:
- As duvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento Online. Para chamar clique no canto inferior direito da página.