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Solicitação de Intermediação/Conciliação


A intermediação feita pelo Crea-GO, por meio das reuniões de conciliação, tem como objetivo auxiliar as partes envolvidas em um litígio a entrar em um acordo, achando uma solução mais rápida e vantajosa para ambas as partes. 
Para que o Crea-GO atue, é necessário que haja participação de profissionais do Sistema Confea/Crea no serviço reclamado. As reuniões são realizadas na sede do Crea-GO ou mediante videoconferência.

Para solicitar é necessário a apresentação dos documentos listados abaixo:

1. Requerimento RG 170 - Requerimento de Intermediação Profissional preenchido e assinado;
2. Original e cópia da identidade e CPF do solicitante ou cópia autenticada em cartório;
3. Original e cópia da ART ou cópia autenticada em cartório;
4. Original e cópia do Contrato de prestação de serviços ou cópia autenticada em cartório;
5. Original e cópia do documento que comprove posse ou propriedade (Escritura, contrato etc);
6. Original e cópia do documento que comprove a ciência do profissional acerca dos problemas, contendo data anterior a 30 dias. OBS.: Correspondência enviada via correios com AR ou outro meio que assegure a certeza da ciência por parte do profissional;
7. Proposta de acordo do interessado a ser apresentada ao profissional; OBS.: O requerente deverá apresentar por escrito de forma detalhada a sua proposta de acordo com o profissional;
8. Laudo Técnico e/ou fotos e descrição detalhada dos problemas, caso o pedido de intermediação seja referente a falhas técnicas na obra/serviço; e
9. Outros

OBSERVAÇÕES:
a) No caso de reclamação de qualidade em imóvel de propriedade do reclamante, deverá ser apresentado o “Habite-se” ou “Auto de Conclusão”, ou outro documento legal que ateste a conclusão das obras. Nesse caso, o prazo máximo da reclamação é de 5 anos a partir da data do documento;
b) No caso de reclamação de danos causados por obra vizinha,o prazo é de 180 dias após o término; e
c) As cópias dos documentos citadas acima deverão ser apresentados acompanhados de seus originais para autenticação pelo CREA-GO ou na ausência do original a cópia deverá ser apresentada com autenticação em cartório.

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.