O cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos objetiva a concessão da atribuição de títulos, atividades e campos de atuação profissionais. Nos termos do art. 2º do Anexo II da Resolução nº 1073/2016, do Confea, o cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição.
Notícias
Valores das Anuidades 2025 Crea-GO terá horários especiais de funcionamento nas últimas semanas do ano Crea-GO e Funape-UFG dialogam sobre parceria Crea-GO e Detran-GO iniciam tratativas para realização de força-tarefa em conjunto Conselheiro representa Crea-GO na última reunião de 2024 do COMMAM-Goiânia