O cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos objetiva a concessão da atribuição de títulos, atividades e campos de atuação profissionais. Nos termos do art. 2º do Anexo II da Resolução nº 1073/2016, do Confea, o cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição.
Notícias
Já estão valendo os descontos no abastecimento em postos da rede Xodó Crea-GO participa do 50º Encontro Paranaense de Entidades de Classe (EPEC) Presidente do Crea-GO participa da 6ª reunião do Colégio de Presidentes Estudante paraguaia participa de eventos do Crea-GO Jovem Participação de delegação do Crea-GO marcou o XII CONEAS, no Espírito Santo