O cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos objetiva a concessão da atribuição de títulos, atividades e campos de atuação profissionais. Nos termos do art. 2º do Anexo II da Resolução nº 1073/2016, do Confea, o cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição.
Notícias
Crea-GO recebe novos profissionais em solenidade de ingresso ao Sistema Confea/Crea e Mútua Tatiana Jucá é eleita presidente do Crea-GO para o mandato 2027-2029 Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua: Profissionais têm até as 19h desta sexta-feira (3) para votar online Crea-GO alinha protocolo para reforçar segurança em registros profissionais Tecnologia da Informação do Crea-GO moderniza processos e amplia serviços digitais