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Inclusão de Integrante/Responsável Técnico


Este serviço deve ser requerido quando o profissional registrado no Crea-GO for contratado para compor o quadro técnico de uma pessoa jurídica, como responsável técnico (RT) ou integrante. 

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica/Profissional;
- Modelo de Contrato de Prestação de Serviços - (Constando indicação Carga Horária/Remuneração/Cargo ou Função Técnica); ou
ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (Fls: Dados do Profissional/Contrato Trabalho/Atualização Salarial quando houver); ou
Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
 (Documentos desse item são dispensados quando o profissional Responsável Técnico for Proprietário/Sócio da Empresa); 
- RG. 011 (requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica) deverá estar assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso;
- Apresentar comprovante de endereço do Profissional no Estado de Goiás, e, caso seja de outro Estado,  Declaração indicando a forma de permanência nesta jurisdição (modelo abaixo); 
- ART de Cargo/Função, com  carga horária condizente com a atividade e salário.

Prazo: 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da ART de cargo/função.

INFORMAÇÕES IMPORTANTE:

1. O boleto da ART de cargo/função somente será liberado para pagamento após o deferimento do processo. Deverá imprimir a ART de cargo/função no modelo RASCUNHO e apresentar no momento do protocolo do processo.
2. O piso salarial dos Engenheiros e Tecnólogos do Sistema Confea/Crea é estabelecido na Lei 4.950-A/66 e pode ser consultada clicando aqui.
3. A diferença entre o RT e o integrante está no nível de responsabilidade, o RT responde por todas as atividades técnicas realizadas pela pessoa jurídica e o integrante somente pelas atividades de realiza diretamente;
4.
Em caso de inclusão no quadro técnico de órgão público, deverá ser formalizado o pedido, por meio de ofício, portaria ou outro documento oficial e a ART de Cargo/Função (rascunho).


Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.