menu

Isenção da Anuidade

Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual



Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual

Na quinta-feira (27/11/2025), o Plenário do Confea aprovou  Resolução  que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

 

Perguntas Frequentes

1. O que a resolução traz de novo?
A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a anuidade da pessoa jurídica seja paga.
2. Quem tem direito a essa isenção?
Os profissionais registrados no Sistema CREA-GO que sejam titulares únicos de empresa individual ou sociedade limitada unipessoal, desde que a empresa esteja regular.
3. A isenção vale apenas para empresas com um único titular?
Sim. Havendo mais de um sócio, não há isenção para a pessoa física.
4. LTDA unipessoal ou Eireli também entram?
Sim. A isenção se aplica à empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou Eireli, desde que haja um único titular.
5. A regra vale para MEI?
Não. O MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Crea.
6. A isenção é automática?
Pode ser automática, dependendo do Crea, desde que a empresa esteja adimplente.
7. E se a empresa for registrada após o pagamento?
A isenção passa a valer apenas no exercício seguinte.
8. Afeta ART ou CAT?
Não. A resolução trata apenas da anuidade de pessoa física.
9. Como o Crea verifica a titularidade única?
A verificação é feita com base no cadastro da pessoa jurídica junto ao Crea.
10. Qual o objetivo da medida?
Evitar cobrança em duplicidade e reduzir custos para profissionais autônomos.
11. Quando entra em vigor?
A partir de 1º de janeiro de 2026.
12. Qual o número da resolução?
Resolução nº 1158/2025.

Equipe de Comunicação do Confea