Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual
Na quinta-feira (27/11/2025), o Plenário do Confea aprovou Resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
Equipe de Comunicação do Confea