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Interrupção de Registro


A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão, sendo regulamentada pelo art. 30 da Resolução nº 1007/2003, do Confea.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
- Declaração de ciência de que:

1. Em atendimento aos termos do inciso I do artigo 31 da Resolução 1.007/2003, não
exercerei atividades técnicas na área de minha formação profissional e que assim
permanecerei até que venha requerer a reativação do registro;
2. Esta solicitação não extingue meu registro e nem a obrigação do pagamento das
anuidades ao CREA-GO, conforme art. 63 da Lei 5194/66;
3. Fui comunicado quanto a existência de ARTs de obra, serviço ou cargo e função em aberto
e/ou em diligência junto a este Regional e, caso não efetue as respectivas baixas, elas serão efetivadas automaticamente com a mesma data do início da interrupção. (Artigo 13 da Resolução 1.025/2009 do Confea-Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da
baixa da ART correspondente; Parágrafo único–A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa,civil ou penal, conforme o
caso);
4. As baixas supracitadas não regularizarão as ARTs em diligência e não arquivarão os processos de análise das ART que porventura já tenham sido protocolizados.
5. Caso existam débitos em aberto, o Departamento de Cobrança será informado para as providências cabíveis.
6. Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Estou ciente que a declaração falsa constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro e infração ao Código de
Ética Profissional, disposto na Resolução 1002/2002-Confea.; e
- Comprovante de pagamento da última anuidade ou duodécimos do período, se for o caso.

Prazo: 5 (cinco) dias úteis

 

- Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.