O presidente do Crea-GO é eleito por voto secreto e direto dos profissionais regularmente registrados no Conselho. Seu mandato é de três anos (Lei n.º 8.195, de 26 de junho de 1991), podendo se reeleger por mais um mandato. Podem candidatar-se profissionais brasileiros, habilitados de acordo com a Lei n.º 5.194, de dezembro de 1966.
ENG. CIVIL, AGRÍCOLA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO LAMARTINE MOREIRA JUNIORMandatos: |
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ENG. AGRÔNOMO FRANCISCO ANTÔNIO S. DE ALMEIDAMandatos: |
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ENG. CIVIL GERSON DE ALMEIDA TAGUATINGAMandatos: |
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ENG. AGRÔNOMO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRAMandatos: |
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ENG. CIVIL JOSÉ LUIZ PRUDENTE D'OLIVEIRAMandato: |
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ENG. CIVIL ROGER PACHECO PIAGGIO COUTOMandatos: |
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ENG. CIVIL ANTONIO WILSON PORTOMandatos: |
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ENG. CIVIL LUIZ JOSÉ BITTENCOURTMandato: |
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ENG. ELETRICISTA JÚLIO CÉSAR COSTAMandato: |
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ARQ. MELQUIADES DOMINGOS DIAS JÚNIORMandato: |
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ENG. CIVIL HÉLIO RODRIGUES PINTOMandato: |
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ENG. CIVIL ORLANDO FERREIRA DE CASTROMandato: |
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ENG. CIVIL E ELETRICISTA EDWARD BONFIM DE SOUZAMandato: |
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ARQ. ELDER ROCHA LIMAMandato: |
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ENG. MINAS, METALURGIA E CIVIL EURICO MARTINS DE ARAÚJOMandato: |
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ENG. AGRÔNOMO ANATOLY KRAVCHENKOMandato: |
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ENG. CIVIL E ELETRICISTA THELDO EMRICHMandato: |
Notícias
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