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Visto em Registro Profissional


Para os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional, conforme estabelece o Artigo 58 da lei 5.194/66.

Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

- Requerimento preenchido constando o número do RNP – Registro Nacional Profissional;
- Certidão de Registro e Quitação preferencialmente do CREA de origem informando títulos e atribuições, bem como o pagamento das anuidades e/ou extrato de parcelamentos, se for o caso;

 

Prazo: 5 (cinco) dias úteis.

O serviço está disponível somente pela internet, por meio do site do Crea-GO através do CREANET .

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.