Para os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional, conforme estabelece o Artigo 58 da lei 5.194/66.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Requerimento completamente preenchido e assinado pelo profissional, contendo:
* Declaração de residência do profissional;
* Declaração de endereço do local da obra/serviço em Goiás.
- Documento de Identificação (RG com CPF, CNH, carteira funcional, etc.);
- Certidão de Registro e Quitação preferencialmente do CREA de origem informando títulos e atribuições, bem como o pagamento das anuidades e/ou extrato de parcelamentos, se for o caso;
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
As cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais, para autenticação do Conselho, quando requerido presencialmente.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por Requerimento on line
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.