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Visto Profissional


Para os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional, conforme estabelece o Artigo 58 da lei 5.194/66.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento completamente preenchido e assinado pelo profissional:
- Certidão de Registro e Quitação preferencialmente do CREA de origem informando títulos e atribuições, bem como o pagamento das anuidades e/ou extrato de parcelamentos, se for o caso;
- Documento de Identificação (RG com CPF, CNH, carteira funcional, etc.).

Prazo: 5 (cinco) dias úteis.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Quando requerido presencialmente, a documentação deverá ser apresentada originalmente.


Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.