No âmbito do Crea-GO e em observação ao disposto na alínea "e" do art. 46 da Lei nº 5.194/66, as câmaras especializadas elaboram as suas respectivas normas de fiscalização. Essas normas são operacionadas pelo Departamento de Fiscalização do Crea-GO seguinto as orientações do Documento de Suporte (DS) 8, do Sistema da Gestão da Qualidade deste Conselho.
Consulte as instituições de ensino localizadas no Estado de Goiás que fornecem formação profissional - Ensino Superior e/ou Nível Técnico - nas áreas de engenharia e agronomia e que estão cadastradas no Crea-GO com ou sem representantes.
Consulte as ações que são realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás junto à sociedade. Você também pode conferir os Termos de Cooperação assinados entre o Crea-GO e entidades públicas.
Destina-se para certificar os dados registrados de uma obra, serviço, profissional ou pessoa jurídica, constantes nos arquivos do Crea-GO.
Documentos:
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
Requerimento preenchido e assinado pelo Profissional, mencionando o teor que deverá constar na Certidão;
Caso a solicitação seja realizada por terceiros, deverão ser justificados os motivos e;
Comprovante de pagamento da taxa respectiva.
Prazo:
5 (cinco) dias úteis, após a comprovação do pagamento da taxa.
Observações:
Este serviço está disponível para ser requerido presencialmente*, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou no site do regional via CREANET
*As Certidões solicitadas presencialmente serão disponíbilizadas ao profissional na forma física** (impressa), onde não há a possibilidade de ser baixada eletrônicamente no site (download).
**O Crea-GO, mesmo que possua a solicitação do profissional, não faz o envio eletrônico (e-mail, foto, whatsApp, etc) de documentos emitidos na forma física.
Dúvidas:
As duvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento Online. Para chamar, clique no canto inferior direito da página.