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Valores de Anuidade de Pessoas Físicas

Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2024, disposto no Ato Administrativo 03/2023, publicado pelo Crea-GO





A Decisão Plenária nº 1.240, de 06 de julho de 2023, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024.

Ato Administrativo nº 03/2023 – CREA-GO

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.

As anuidades devidas pelos profissionais registrados no Crea-GO, no ano de 2024, correspondem aos seguintes valores:

PROFISSIONAL

VALOR INTEGRAL

ATÉ 31/01/2024

15% DESCONTO

ATÉ 29/02/2024

10% DESCONTO

ATÉ 31/03/2024

5% DESCONTO

Profissional nível superior

R$ 647,68

R$ 550,53

R$ 582,91

R$ 615,30

Profissional técnico de nível médio

R$ 323,84

R$ 275,26

R$ 291,46

R$ 307,65

Formas de recolhimento:

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio;

II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio; ou

III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio.

Parcelamento:

Os valores referentes as anuidades de pessoas físicas do exercício de 2024, não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes, da seguinte forma:

I - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março 2024; e

II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de multa, para parcelamentos realizados a partir de 01 de abril de 2024.

  • O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
  • O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) de correção monetária pelo  Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
  • O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.

Descontos:

Ficam concedidos pelo Crea-GO descontos no valor da anuidade nos seguintes casos:

I – de 90% (noventa por cento) na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que o registro seja solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso (colação de grau);

II – de 90% (noventa por cento) ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-GO, até 31 de março de 2024, conforme inciso II do artigo 63 da Lei 5.194/66;

III – de 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou 35 (trinta e cinco) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;

IV – de 90% (noventa por cento) à profissional do sexo feminino, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, ou 30 (trinta) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; e

V – de 90% (noventa por cento) ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, mediante comprovação desta situação por meio laudo médico atualizado. E em caso de reabilitação, cessará o desconto referente as anuidades dos exercícios seguintes.

§ 1° Os descontos previstos no item V devem atender aos termos da Lei nº 7.713/1988.

§ 2° Os descontos previstos nos incisos III e IV devem ser concedidos apenas nas anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o (a) profissional completa a idade ou o tempo de registro, exceto quando o(a) profissional atingir este tempo em 1° de janeiro, data do fato gerador da taxa da anuidade.

§ 3° No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados no item V, o Crea-GO efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.

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