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Valores de Anuidade de Pessoas Físicas

Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2023, disposto no Ato Administrativo 03/2022, publicado pelo Crea-GO





A Decisão Plenária nº 1.457, de 30 de setembro de 2022, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2023.

Ato Administrativo nº 03/2022 – CREA-GO

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.

As anuidades devidas pelos profissionais registrados no Crea-GO, no ano de 2023, correspondem aos seguintes valores:

PROFISSIONAL

ATÉ 31/01/2023

10% DESCONTO

ATÉ 28/02/2023

5% DESCONTO

ATÉ 31/03/2023

SEM DESCONTO

Profissional nível superior

R$ 565,24

R$ 596,64

R$ 628,04

Profissional técnico de nível médio

R$ 282,62

R$ 298,32

R$ 314,02

Formas de recolhimento:

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 565,24 para profissionais de nível superior e R$ 282,62 para profissionais de nível médio;

II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 596,64 para profissionais de nível superior e R$ 298,32 para profissionais de nível médio; ou

III – em cota única, no valor integral com vencimento em 31 de março de 2023.

Parcelamento:

Os valores referentes as anuidades de pessoas físicas do exercício de 2023, não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes, da seguinte forma:

I - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março 2023; e

II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de multa, para parcelamentos realizados a partir de 01 de abril de 2023.

  • O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
  • O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) de correção monetária pelo  Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
  • O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.

Descontos:

Ficam concedidos pelo Crea-GO descontos no valor da anuidade nos seguintes casos:

I – de 90% (noventa por cento) na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que o registro seja solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso (colação de grau);

II – de 90% (noventa por cento) ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-GO, até 31 de março de 2023, conforme inciso II do artigo 63 da Lei 5.194/66;

III – de 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou 35 (trinta e cinco) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;

IV – de 90% (noventa por cento) à profissional do sexo feminino, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, ou 30 (trinta) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; e

V – de 90% (noventa por cento) ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, mediante comprovação desta situação por meio laudo médico atualizado. E em caso de reabilitação, cessará o desconto referente as anuidades dos exercícios seguintes.

§ 1° O desconto previsto no item II não se aplica às pessoas jurídicas seguintes: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU.

§ 2° Os descontos previstos nos incisos III e IV devem ser concedidos apenas nas anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o (a) profissional completa a idade ou o tempo de registro, exceto quando o(a) profissional atingir este tempo em 1° de janeiro, data do fato gerador da taxa da anuidade.

Retire aqui o boleto bancário para pagamento do anuidade exercício 2023