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Inclusão de Títulos / Anotação de Curso


Aplica-se a profissional registrado no Crea-GO que deseja incluir novo curso de graduação, de pós-graduação ou de mestrado/doutorado. No caso da inclusão de novo curso de graduação ou de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá também ser requerida a emissão da segunda via de carteira profissional em pedido à parte.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento preeenchido e assinado pelo profissional;
- PIS/PASEP (opcional, mas necessário para ser incluído na carteira profissional);
- Exame laboratorial de tipo sanguíneo (opcional, mas necessário para ser incluído na carteira profissional);
- Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso(emitida nos últimos 180 dias, informando a data da colação de grau e de que o diploma encontra-se em fase de registro), ou Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso), quando tratar de pós-graduação; e
- Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas e assinado por autoridade competente da Instituição de Ensino;
-Comprovante de pagamento de taxa de emissão de segunda via de carteira profissional, se for possível constar no documento.

Prazo:

- 30 (trinta) dias úteis para egressos de Instituição de Ensino cadastrada no Crea-GO, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pela câmara especializada e/ou plenário.

- Variável para egressos de Instituições de Ensino cadastradas ou não, localizadas em outros estados.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Apresentar toda a documentação exigida frente e verso original;
  2. Verificar se o título profissional obtido no curso pode ser inserido na carteira profissional para pagamento da taxa de 2ª via;
  3. Para curso de pós-graduação, somente será incluso se apresentado o certificado de sua conclusão, não sendo válido a apresentação de Declaração de conclusão;
  4. Alguns cursos não geram títlos, e consequentemente, não são incluidos no documento de identificação profissional;
  5. Processos com a documentação incompleta não serão analisados e serão colocados em diligência;
  6. O recebimento dos documentos não asseguram a aprovação da solicitação;
  7. Em caso de solicitação online, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para:
    • apresentação dos documentos originais;
    • entregar requerimento enviado online impresso e assinado.

 

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.