Inclusão de Títulos / Anotação de Curso
Aplica-se a profissional registrado no Crea-GO que deseja incluir novo curso de graduação, de pós-graduação ou de mestrado/doutorado. No caso da inclusão de novo curso de graduação ou de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá também ser requerida a emissão da segunda via de carteira profissional em pedido à parte.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- "Requerimento preeenchido e assinado pelo profissional;
-Comprovante de pagamento de taxa, se for o caso;
-PIS/PASEP (opcional);
-Exame laboratorial de tipo sangíneo (opcional);
- Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso(emitida nos últimos 180 dias, informando a data da colação de grau e de que o diploma encontra-se em fase de registro), ou Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso), quando tratar de pós-graduação; e
- Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas e assinado por autoridade competente da Instituição de Ensino.
Prazo:
- 30 (trinta) dias úteis para egressos de Instituição de Ensino cadastrada no Crea-GO, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pela câmara especializada e/ou plenário.
- Variável para egressos de Instituições de Ensino cadastradas ou não, localizadas em outros estados.
INFORMAÇÕES IMPORTANTE:
- Apresentar toda a documentação exigida frente e verso em original e cópia para ser autenticada pelo CREA ou cópia autenticada em cartório;
- Verificar se o título profissional obtido no curso pode ser inserido na carteira profissional para pagamento da taxa de 2ª via;
- Para curso de pós-graduação, somente será incluso se apresentado o certificado de sua conclusão, não sendo válido a apresentação de Declaração de conclusão;
- Alguns cursos não geram títlos, e consequentemente, não são incluidos no documento de identificação profissional;
- Processos com a documentação incompleta não serão analisados e serão colocados em diligência;
- O recebimento dos documentos não asseguram a aprovação da solicitação;
- Em caso de solicitação online, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para:
- apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório;
- entregar requerimento enviado online impresso e assinado.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por Requerimento on line
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.