Aplica-se a profissional registrado no Crea-GO que deseja incluir novo curso de graduação, de pós-graduação ou de mestrado/doutorado. No caso da inclusão de novo curso de graduação ou de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá também ser requerida a emissão da segunda via de carteira profissional em pedido à parte.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preeenchido e assinado pelo profissional;
- PIS/PASEP (opcional, mas necessário para ser incluído na carteira profissional);
- Exame laboratorial de tipo sanguíneo (opcional, mas necessário para ser incluído na carteira profissional);
- Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso(emitida nos últimos 180 dias, informando a data da colação de grau e de que o diploma encontra-se em fase de registro), ou Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso), quando tratar de pós-graduação; e
- Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas e assinado por autoridade competente da Instituição de Ensino;
-Comprovante de pagamento de taxa de emissão de segunda via de carteira profissional, se for possível constar no documento.
Prazo:
- 30 (trinta) dias úteis para egressos de Instituição de Ensino cadastrada no Crea-GO, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pela câmara especializada e/ou plenário.
- Variável para egressos de Instituições de Ensino cadastradas ou não, localizadas em outros estados.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.