Após o registro da empresa, poderá ser solicitado a inclusão de novo profissional, tanto pelo profissional quanto pela empresa, sempre que necessário.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica/Profissional;
- Modelo de Contrato de Prestação de Serviços - (Constando indicação Carga Horária/Remuneração/Cargo ou Função Técnica) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (Fls: Dados do Profissional/Contrato Trabalho/Atualização Salarial quando houver); ou Livro ou Ficha de Registro de Empregados; (Documentos desse item são dispensados quando o profissional Responsável Técnico for Proprietário/Sócio da Empresa);
- RG. 011 (requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica) deverá estar assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso;
- Apresentar comprovante de endereço do Profissional no Estado de Goiás, e, caso seja de outro Estado, Declaração indicando a forma de permanência nesta jurisdição (modelo abaixo);
- ART de Cargo/Função (Rascunho), com carga horária condizente com a atividade e salário, conforme Contrato de Prestação de Serviços Técnicos ou Carteira de Trabalho.
OBSERVAÇÕES:
1. O boleto da ART de cargo/função somente será liberado para pagamento após o Deferimento do processo. Deverá imprimir a ART de cargo/função no modelo RASCUNHO e apresentar no momento do protocolo do processo.
2. O piso salarial dos Engenheiros e Tecnólogos do Sistema Confea/Crea é estabelecido na Lei 4.950-A/66 e pode ser consultada clicando aqui.
Prazo: 5 dias úteis após o registro da ART de cargo/função.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.