A Certidão de Obras/Serviços anotados destina-se a comprovar anotação de uma determinada obra ou serviço ou ainda as obras anotadas em determinado período ou localidade, por meio de ART do profissional.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional, constando o período a certificar; e
- Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Prazo:
03 (três) dias úteis para certidões contendo até 20 (vinte) ARTs;
05 (cinco) dias úteis para certidões contendo mais de 20 (vinte) ARTs; ou
30 (trinta) dias úteis para ARTs microfilmadas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTE:
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.