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Certidão de Obras/Serviços anotados


A Certidão de Obras/Serviços anotados destina-se a comprovar  anotação de uma determinada obra ou serviço ou ainda as obras anotadas em determinado período ou localidade, por meio de ART do profissional.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional, constando o período a certificar; e
-
Comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Prazo:

03 (três) dias úteis para certidões contendo até 20 (vinte) ARTs;
05 (cinco) dias úteis para certidões contendo mais de 20 (vinte) ARTs; ou
30 (trinta) dias úteis para ARTs microfilmadas.

INFORMAÇÕES IMPORTANTE:

  1. Deverá ser justificado o motivo da solicitação quando requerida por terceiros; e
  2. Em caso de existência de ART's em diligência deverá ser apresentada declaração de ciência que essas ART's não constarão na certidão.


Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.