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Cadastro de Pessoa Jurídica


É o cadastro concedido às empresas que não possuem no objetivo social (principal ou secundário) atividades da engenharia/agronomia/geociências e que possuam seção técnica formada por profissional(is) registrado(s) no Sistema Confea/Crea.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

-Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica;
-Instrumento de Constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social consolidado ou Contrato Primitivo e Alterações Posteriores, registrados na Junta Comercial ou Ato Contitutivo do órgão/empresa pública);
-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
-Contrato de Prestação de Serviços constando indicação da Carga Horária/Remuneração/Cargo ou Função Técnica) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (Fls: Dados do Profissional/Contrato Trabalho/Atualização Salarial quando houver); ou Livro ou Ficha de Registro de Empregados ou Portaria de Nomeação do Servidor;
- ART de Cargo/Função, com  carga horária condizente com a atividade e salário, conforme Contrato de Prestação de Serviços Técnicos ou Carteira de Trabalho;
-Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica - RG. 011, deverá estar assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso;
-Apresentar comprovante de endereço do Profissional no Estado de Goiás, e, caso seja de outro Estado; Declaração indicando a forma de permanência nesta jurisdição (modelo abaixo);

OBSERVAÇÕES:

1. Os documentos apresentados serãos dispostos para análise e, caso seja identificado que a empresa é obrigada a registrar no Sistema Confea/Crea, conforme disposto no art. 3° da Resolução 1.121/2019-Confea, o processo será colocado em diligência para que a pessoa jurídica faça a troca do requerimento e atenda as demais solicitações para o registro junto ao Crea-GO.

2. O boleto da ART de cargo/função somente será liberado para pagamento após o Deferimento do processo. Deverá imprimir a ART de cargo/função no modelo RASCUNHO e apresentar no momento do protocolo do processo.

Prazo

05 (cinco) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.