Tem por finalidade a liberação de taxa especial de registro de ART a fim de atender entidade pública sem fins lucrativos.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo requerente;
- ARTs a serem registradas;
- Ata de Constituição da Entidade, registrada nos órgãos competentes, constando ser ela Beneficente e Sem Fins Lucrativos;
- Decreto Municipal reconhecendo a Entidade como de Utilidade Pública;
- Projetos.
OBSERVAÇÃO:
Não poderá constar valor de honorário na ART.
Prazo:
03 (três) dias úteis, podendo ser alterado, caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO.
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.