Nos termos da alínea "e" do art. 46 da Lei nº 5.194/66, é atribuição das câmaras especializadas a elaboração das normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais.
No âmbito do Crea-GO e em observação ao disposto na alínea "e" do art. 46 da Lei nº 5.194/66, as câmaras especializadas elaboram as suas respectivas normas de fiscalização.
Essas normas são operacionadas pelo Departamento de Fiscalização do Crea-GO seguinto as orientações do Documento de Suporte (DS) 8, do Sistema da Gestão da Qualidade deste Conselho.
Abaixo, apresentamos as normas, ou manuais, de fiscalização elaboradas pelas câmaras especializadas do Crea-GO.
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