Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator

Estamos online!

menu

Estrutura Básica do CREA-GO



Presidência: É o órgão executivo máximo da estrutura básica que tem por finalidade dirigir o Crea-GO, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, as decisões das Câmaras Especializadas e do Plenário, bem como as orientações e determinações emanadas pelo Conselho Federal.

Vice-Presidente: O Presidente deste Regional apresenta a indicação de Conselheiros do Plenário do CREA-GO para a função de 1º e 2º vice-presidente ao Plenário para homologação, que toma posse na primeira sessão plenária e tem mandato até a primeira sessão plenária ordinária do ano seguinte. No cargo, atua como os demais Conselheiros que compõem a Diretoria, tendo por prerrogativa substituir o Presidente.

Diretoria: Auxilia a Presidência no desempenho de suas funções administrativas. É constituída pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Diretor-Administrativo, 2º Diretor-Administrativo, 1º Diretor-Financeiro e 2º Diretor-Financeiro. Tem sua composição indicada pela Presidência, toma posse na primeira sessão plenária e tem mandato até a primeira sessão plenária ordinária do ano seguinte, na mesma formatação da Vice-Presidência.

Plenário: É o órgão colegiado da estrutura básica que tem por finalidade decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Regional, constitui a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição.

Câmara: Aprecia e decide sobre os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugere medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição.

Estrutura de Suporte:  Apoio aos órgãos da estrutura básica. É composta de Comissões Permanentes, sendo elas: Ética Profissional, de Orçamento e Tomada de Contas, de Desenvolvimento Sustentável, de Renovação do Terço, de Educação e Atribuição Profissional e de Acessibilidade; e as Comissões Especiais que desenvolvem atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo, nominada em seu ato constitutivo. Acrescentam-se a estes os Grupos de Trabalho, que por intermédio do estudo de tema específico, fixam entendimentos e apresentam propostas ao órgão solicitante e aos demais.