O registro tem por objetivo possibilitar a representação da Instituição de Ensino/Educação Superior (IES) no Plenário do Crea-GO. Para tanto, a IES deverá encaminhar requerimento ao Crea-GO, devidamente instruído com a documentação prevista na Resolução vigente do Confea que dispõe sobre o registro e a revisão de registro das instituições de ensino no Sistema Confea/Crea, atualmente a Resolução Confea nº 1.144, de 13 de dezembro de 2024, com as alterações posteriores.
Os procedimentos, requisitos e critérios aplicáveis ao registro encontram-se integralmente disciplinados na referida norma, abrangendo aspectos relativos à regularidade institucional, ao credenciamento junto ao sistema de ensino e à vinculação dos cursos às áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro somente produzirá efeitos após a decisão do Plenário do Crea competente e a correspondente homologação pelo Plenário do Confea, nos termos da regulamentação vigente.
O Plenário do Crea-GO está representado pelas seguintes instituições de ensino:
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