O registro tem por objetivo possibilitar a representação da Instituição de Ensino/Educação Superior (IES) no Plenário do Crea-GO. Para tanto, a IES deverá encaminhar requerimento ao Crea-GO, devidamente instruído com a documentação prevista na Resolução vigente do Confea que dispõe sobre o registro e a revisão de registro das instituições de ensino no Sistema Confea/Crea, atualmente a Resolução Confea nº 1.144, de 13 de dezembro de 2024, com as alterações posteriores.
Os procedimentos, requisitos e critérios aplicáveis ao registro encontram-se integralmente disciplinados na referida norma, abrangendo aspectos relativos à regularidade institucional, ao credenciamento junto ao sistema de ensino e à vinculação dos cursos às áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro somente produzirá efeitos após a decisão do Plenário do Crea competente e a correspondente homologação pelo Plenário do Confea, nos termos da regulamentação vigente.
O Plenário do Crea-GO está representado pelas seguintes instituições de ensino:
Notícias
Eleições 2026: Confea define regra de local de votação para profissionais vinculados a mais de um Crea Casa da Engenharia de Catalão é contemplada com Sala do Profissional e Reformas Gerais Crea-GO celebra Dia Internacional da Mulher com evento focado em alta performance e protagonismo feminino Comunicado de Retificação: Novas Regras de Desincompatibilização para as Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 Eleições Confea/Crea e Mútua 2026: Abertos os Prazos e Regras para o Registro de Candidatura no Crea-GO