Este registro tem objetivo de a instituição de ensino ser representada no Plenário do Crea-GO. Para ter esse direito a instituição de ensino superior deve estar registrada e ter formalizado o interesse em se fazer representar no Plenário do Regional.
A instituição de ensino somente terá direito a representação em categoria profissional de curso de engenharia ou de agronomia que esteja devidamente reconhecido e cadastrado no Crea, conforme previsto na Resolução nº 1070/2015, do Confea.
A representação da instituição de ensino superior será efetivada no ano subsequente ao da homologação de seu registro pelo Confea.
A instituição de ensino superior somente terá direito a representação no plenário do Crea no ano subsequente ao da homologação de seu registro pelo Confea se a homologação de seu registro pelo Federal ocorrer até a sessão plenária do mês de junho.
Para que a homologação ocorra no prazo acima, o Crea deve protocolizar no Confea o processo de registro da instituição de ensino superior até 30 de abril.
O Plenário do Crea-GO está representado pelas seguintes instituições de ensino:
Notícias
Programa + Soea Sustentável contribui com a restauração do Cerrado Goiano Palestra técnica "Utilização de inibidores de corrosão em estruturas de concreto armado" Tecnoshow Comigo 2023 Mais um capítulo em nossa história Cresce número de parcerias em busca de mais benefícios para os profissionais do Sistema