Este registro tem objetivo de a instituição de ensino ser representada no Plenário do Crea-GO. Para ter esse direito a instituição de ensino superior deve estar registrada e ter formalizado o interesse em se fazer representar no Plenário do Regional.
A instituição de ensino somente terá direito a representação em categoria profissional de curso de engenharia ou de agronomia que esteja devidamente reconhecido e cadastrado no Crea, conforme previsto na Resolução nº 1070/2015, do Confea.
A representação da instituição de ensino superior será efetivada no ano subsequente ao da homologação de seu registro pelo Confea.
A instituição de ensino superior somente terá direito a representação no plenário do Crea no ano subsequente ao da homologação de seu registro pelo Confea se a homologação de seu registro pelo Federal ocorrer até a sessão plenária do mês de junho.
Para que a homologação ocorra no prazo acima, o Crea deve protocolizar no Confea o processo de registro da instituição de ensino superior até 30 de abril.
O Plenário do Crea-GO está representado pelas seguintes instituições de ensino:
Notícias
Valores das Anuidades 2025 Crea-GO terá horários especiais de funcionamento nas últimas semanas do ano Crea-GO e Funape-UFG dialogam sobre parceria Crea-GO e Detran-GO iniciam tratativas para realização de força-tarefa em conjunto Conselheiro representa Crea-GO na última reunião de 2024 do COMMAM-Goiânia