Este registro tem objetivo de a instituição de ensino ser representada no Plenário do Crea-GO. Para ter esse direito a instituição de ensino superior deve estar registrada e ter formalizado o interesse em se fazer representar no Plenário do Regional.
A instituição de ensino somente terá direito a representação em categoria profissional de curso de engenharia ou de agronomia que esteja devidamente reconhecido e cadastrado no Crea, conforme previsto na Resolução nº 1070/2015, do Confea.
A representação da instituição de ensino superior será efetivada no ano subsequente ao da homologação de seu registro pelo Confea.
A instituição de ensino superior somente terá direito a representação no plenário do Crea no ano subsequente ao da homologação de seu registro pelo Confea se a homologação de seu registro pelo Federal ocorrer até a sessão plenária do mês de junho.
Para que a homologação ocorra no prazo acima, o Crea deve protocolizar no Confea o processo de registro da instituição de ensino superior até 30 de abril.
O Plenário do Crea-GO está representado pelas seguintes instituições de ensino:
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