A interrupção do registro é facultada a pessoa jurídica registrada, que temporariamente não pretende exercer atividades técnicas no estado de Goiás.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
-"Requerimento para Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica - Rg.182" preenchido e assinado pelo Representante da Pessoa Jurídica;
-Comprovante de pagamento da anuidade ou duodécimos do exercício, se for o caso;
-Comprovante de pagamento da taxa respectiva.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1 - Este pedido não se aplica a pessoas jurídicas que possuem visto no Crea-GO.
2 - Empresas com registro em outro Regional para usufruir do benefício de desconto da anuidade, devem apresentar Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem;
3 - Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão informar no sistema do Crea-GO a baixa de todas ARTs (obra/serviço) que se encontram em andamento/aberto em nome da pessoa jurídica a ser interrompida;
4 - Caso a empresa não consiga contactar o profissional para proceder a baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontram em andamento/aberto o Representante Legal da empresa, por meio de declaração, deverá informar a fase da obra/serviço para que o Crea-GO proceda a baixa;
5 - A empresa, com responsável técnico ativo no quadro técnico, deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica.
Prazo: 5 dias úteis
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
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