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Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas

Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2024, disposto no Ato Administrativo 04/2023, publicados pelo Crea-GO.





A Decisão Plenária nº 1.240, de 06 de julho de 2023, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024.

Ato Administrativo nº 04/2023 – CREA-GO

Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.

As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2024, correspondem aos seguintes valores:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

Valor Integral

ATÉ 31/01/2024

15% DESCONTO

ATÉ 28/02/2024

10% DESCONTO

ATÉ 31/03/2024

5% DESCONTO

1

Até R$ 50.000,00

612,59 520,70 551,33 581,96

2

De 50.000,01 até 200.000,00

1.225,18 1.041,40 1.102,66 1.163,92

3

De 200.000,01 até 500.000,00

1.837,78 1.562,11 1.654,00 1.745,89

4

De 500.000,01 até 1.000.000,00

2.450,34 2.082,78 2.205,31 2.327,82

5

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

3062,95 2.603,51 2.756,66 2.909,80

6

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

3.675,52 3.124,19 3.307,97 3.491,74

7

Acima de 10.000.000,00

4.900,67 4.165,57 4.410,60 4.655,64

Formas de recolhimento:

I – em cota única, com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2024;

II – em cota única, com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2024; ou

III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de março de 2024.

Parcelamento:

Os valores referentes as anuidades do exercício de 2024, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:

I -  Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e  

II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril. 

III – Parcelamento das anuidades de novas empresas, além dos casos de reativações dos registros, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor proporcional apurado, desde que a última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do ano correspondente. 

  • O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida. 

  •  O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida. 

  • O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício. 

Descontos:

A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado, mediante a apresentação de certidão ou documento comprobatório do registro da empresa no Regional de origem.
No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital. 

 

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