Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas
Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2021, dispostas no Ato Administrativo 04/2020, publicados pelo Crea-GO em 11/11/2020.
A Decisão Plenária nº 1.642, de 26 de setembro de 2020, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2021, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de setembro de 2019 até agosto de 2020, correspondente a 2,94042%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Em seguida foi concedido o desconto equivalente ao reajuste mantendo-se os valores praticados em 2020.
Ato Administrativo nº 04/2020 – CREA-GO
Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.
As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2021, correspondem aos seguintes valores:
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR CORRIGIDO (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
1 | Até R$ 50.000,00 | 561,89 | 545,84 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.123,78 | 1.091,68 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | 1.685,68 | 1.637,53 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | 2.247,54 | 2.183,34 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 2.809,45 | 2.729,20 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | 3.371,32 | 3.275,02 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 4.495,08 | 4.366,68 |
Formas de recolhimento:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2021;
II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2021; ou
III – em cota única, no valor integral, para pagamento até 31 de março de 2021.
Parcelamento:
Os valores referentes as anuidades do exercício de 2021, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:
I - valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2021; ou
II - valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 1° abril de 2021.
- Os valores das parcelas mensais não serão inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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