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Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas

Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2025, disposto no Ato Administrativo 06/2024, publicados pelo Crea-GO.





A Decisão Plenária nº 0614, de 30 de Abril de 2024, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.

Ato Administrativo nº 06/2024 – CREA-GO

Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.

As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2025, correspondem aos seguintes valores:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

Valor Integral

ATÉ 31/01/2025

15% DESCONTO

ATÉ 28/02/2025

10% DESCONTO

ATÉ 31/03/2025

5% DESCONTO

1

Até R$ 50.000,00

633,40 538,39 570,06 601,73

2

De 50.000,01 até 200.000,00

1.266,80 1.076,78 1.140,12 1.203,46

3

De 200.000,01 até 500.000,00

1.900,21 1.615,18 1.710,19 1.805,20

4

De 500.000,01 até 1.000.000,00

2.533,59 2.153,55 2.280,23 2.406,91

5

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

3.167,01 2.691,96 2.850,31 3.008,66

6

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

3.800,39 3.230,33 3.420,35 3.610,37

7

Acima de 10.000.000,00

5.067,16 4.307,09 4.560,44 4.813,80

Formas de recolhimento:

I – em cota única, com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2025;

II – em cota única, com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2025; ou

III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de março de 2025.

Parcelamento:

Os valores referentes as anuidades do exercício de 2025, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:

I -  Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e  

II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril. 

III – Parcelamento das anuidades de novas empresas, além dos casos de reativações dos registros, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor proporcional apurado, desde que a última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do ano correspondente. 

  • O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida. 

  •  O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida. 

  • O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2025, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício. 

Descontos:

Art. 9º do Ato Administrativo: A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado.
§ 1º No registro da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, a pessoa jurídica deverá apresentar, como requisito para o registro, certidão de registro no Crea de outra circunscrição ou declaração de que não possui registro em nenhum outro Regional.
§ 2º A pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, mas não possuir registro em nenhum outro Crea e/ou o declarar, pagará a anuidade pelo valor cheio.

 

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