Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2026, disposto no Ato Administrativo 02/2025, publicados pelo Crea-GO.
A Decisão Plenária nº 912, de 17 de Novembro de 2025, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2026.
Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.
As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2026, correspondem aos seguintes valores:
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FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
Valor Integral |
ATÉ 31/01/2026 15% DESCONTO |
ATÉ 28/02/2026 10% DESCONTO |
ATÉ 31/03/2026 5% DESCONTO |
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1 |
Até R$ 50.000,00 |
666,35 | 566,40 | 599,72 | 633,03 |
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2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.332,69 | 1.132,79 | 1.199,42 | 1.266,06 |
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3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.999,05 | 1.699,19 | 1.799,14 | 1.899,10 |
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4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.665,37 | 2.265,56 | 2.398,83 | 2.532,10 |
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5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
3.331,74 | 2.832,98 | 2.998,57 | 3.165,15 |
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6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.998,07 | 3.398,36 | 3.598,26 | 3.798,17 |
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7 |
Acima de 10.000.000,00 |
5.330,73 | 4.531,12 | 4.797,66 | 5.064,19 |
Formas de recolhimento:
I – em cota única, com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2026;
II – em cota única, com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2026; ou
III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de março de 2026.
Parcelamento:
Os valores referentes as anuidades do exercício de 2026, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:
I - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e
II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril.
III – Parcelamento das anuidades de novas empresas, além dos casos de reativações dos registros, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor proporcional apurado, desde que a última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do ano correspondente.
O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2026, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.
Descontos:
Art. 9º do Ato Administrativo: A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado.
§ 1º No registro da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, a pessoa jurídica deverá apresentar, como requisito para o registro, certidão de registro no Crea de outra circunscrição ou declaração de que não possui registro em nenhum outro Regional.
§ 2º A pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, mas não possuir registro em nenhum outro Crea e/ou o declarar, pagará a anuidade pelo valor cheio.
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