Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2024, disposto no Ato Administrativo 04/2023, publicados pelo Crea-GO.
A Decisão Plenária nº 1.240, de 06 de julho de 2023, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024.
Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.
As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2024, correspondem aos seguintes valores:
FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
Valor Integral |
ATÉ 31/01/2024 15% DESCONTO |
ATÉ 28/02/2024 10% DESCONTO |
ATÉ 31/03/2024 5% DESCONTO |
1 |
Até R$ 50.000,00 |
612,59 | 520,70 | 551,33 | 581,96 |
2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.225,18 | 1.041,40 | 1.102,66 | 1.163,92 |
3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.837,78 | 1.562,11 | 1.654,00 | 1.745,89 |
4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.450,34 | 2.082,78 | 2.205,31 | 2.327,82 |
5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
3062,95 | 2.603,51 | 2.756,66 | 2.909,80 |
6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.675,52 | 3.124,19 | 3.307,97 | 3.491,74 |
7 |
Acima de 10.000.000,00 |
4.900,67 | 4.165,57 | 4.410,60 | 4.655,64 |
Formas de recolhimento:
I – em cota única, com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2024;
II – em cota única, com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2024; ou
III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de março de 2024.
Parcelamento:
Os valores referentes as anuidades do exercício de 2024, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:
I - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e
II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril.
III – Parcelamento das anuidades de novas empresas, além dos casos de reativações dos registros, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor proporcional apurado, desde que a última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do ano correspondente.
O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.
Descontos:
A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado, mediante a apresentação de certidão ou documento comprobatório do registro da empresa no Regional de origem.
No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.
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