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Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas

Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2023, disposto no Ato Administrativo 04/2022, publicados pelo Crea-GO.





A Decisão Plenária nº 1.457, de 30 de setembro de 2022, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2023.

Ato Administrativo nº 04/2022 – CREA-GO

Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.

As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2023, correspondem aos seguintes valores:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

ATÉ 31/01/2023

10% DESCONTO

ATÉ 28/02/2023

5% DESCONTO

ATÉ 31/03/2023

SEM DESCONTO

1

Até R$ 50.000,00

534,61

564,31

594,01

2

De 50.000,01 até 200.000,00

1.069,23

 1.128,63

1.188,03

3

De 200.000,01 até 500.000,00

1.603,85

 1.692,95

1.782,05

4

De 500.000,01 até 1.000.000,00

2.138,44

 2.257,24

2.376,04

5

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

2.673,06

 2.821,57

2.970,07

6

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

3.207,66

 3.385,87

3.564,07

7

Acima de 10.000.000,00

4.276,86

 4.514,47

4.752,17

Formas de recolhimento:

I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2023;

II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2023; ou

III – em cota única, no valor integral, para pagamento até 31 de março de 2023.

Parcelamento:

Os valores referentes as anuidades do exercício de 2023, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:

I - valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2023; ou

II - valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de multa, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 01 de abril de 2023.

  • O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.

  • Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.

  • O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.

Descontos:

A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado, mediante a apresentação de certidão ou documento comprobatório do registro da empresa no Regional de origem.
§1º No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.

 

Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade da empresa exercício 2023