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Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas

Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2026, disposto no Ato Administrativo 02/2025, publicados pelo Crea-GO.





Ato Administrativo 02-2025 PJ

A Decisão Plenária nº 912, de 17 de Novembro de 2025, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2026.

Ato Administrativo nº 02/2025 – CREA-GO

Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.

As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2026, correspondem aos seguintes valores:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

Valor Integral

ATÉ 31/01/2026

15% DESCONTO

ATÉ 28/02/2026

10% DESCONTO

ATÉ 31/03/2026

5% DESCONTO

1

Até R$ 50.000,00

666,35 566,40 599,72 633,03

2

De 50.000,01 até 200.000,00

1.332,69 1.132,79 1.199,42 1.266,06

3

De 200.000,01 até 500.000,00

1.999,05 1.699,19 1.799,14 1.899,10

4

De 500.000,01 até 1.000.000,00

2.665,37 2.265,56 2.398,83 2.532,10

5

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

3.331,74 2.832,98 2.998,57 3.165,15

6

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

3.998,07 3.398,36 3.598,26 3.798,17

7

Acima de 10.000.000,00

5.330,73 4.531,12 4.797,66 5.064,19

Formas de recolhimento:

I – em cota única, com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2026;

II – em cota única, com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2026; ou

III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de março de 2026.

Parcelamento:

Os valores referentes as anuidades do exercício de 2026, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:

I -  Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e  

II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril. 

III – Parcelamento das anuidades de novas empresas, além dos casos de reativações dos registros, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor proporcional apurado, desde que a última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do ano correspondente. 

  • O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida. 

  •  O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida. 

  • O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2026, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício. 

Descontos:

Art. 9º do Ato Administrativo: A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado.
§ 1º No registro da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, a pessoa jurídica deverá apresentar, como requisito para o registro, certidão de registro no Crea de outra circunscrição ou declaração de que não possui registro em nenhum outro Regional.
§ 2º A pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, mas não possuir registro em nenhum outro Crea e/ou o declarar, pagará a anuidade pelo valor cheio.

 

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