Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2023, disposto no Ato Administrativo 04/2022, publicados pelo Crea-GO.
A Decisão Plenária nº 1.457, de 30 de setembro de 2022, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2023.
Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.
As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2023, correspondem aos seguintes valores:
FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ATÉ 31/01/2023 10% DESCONTO |
ATÉ 28/02/2023 5% DESCONTO |
ATÉ 31/03/2023 SEM DESCONTO |
1 |
Até R$ 50.000,00 |
534,61 |
564,31 |
594,01 |
2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.069,23 |
1.128,63 |
1.188,03 |
3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.603,85 |
1.692,95 |
1.782,05 |
4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.138,44 |
2.257,24 |
2.376,04 |
5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
2.673,06 |
2.821,57 |
2.970,07 |
6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.207,66 |
3.385,87 |
3.564,07 |
7 |
Acima de 10.000.000,00 |
4.276,86 |
4.514,47 |
4.752,17 |
Formas de recolhimento:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2023;
II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2023; ou
III – em cota única, no valor integral, para pagamento até 31 de março de 2023.
Parcelamento:
Os valores referentes as anuidades do exercício de 2023, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:
I - valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2023; ou
II - valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de multa, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 01 de abril de 2023.
O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.
Descontos:
A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado, mediante a apresentação de certidão ou documento comprobatório do registro da empresa no Regional de origem.
§1º No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.
Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade da empresa exercício 2023