Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2025, disposto no Ato Administrativo 06/2024, publicados pelo Crea-GO.
A Decisão Plenária nº 0614, de 30 de Abril de 2024, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.
Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.
As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2025, correspondem aos seguintes valores:
FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
Valor Integral |
ATÉ 31/01/2025 15% DESCONTO |
ATÉ 28/02/2025 10% DESCONTO |
ATÉ 31/03/2025 5% DESCONTO |
1 |
Até R$ 50.000,00 |
633,40 | 538,39 | 570,06 | 601,73 |
2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.266,80 | 1.076,78 | 1.140,12 | 1.203,46 |
3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.900,21 | 1.615,18 | 1.710,19 | 1.805,20 |
4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.533,59 | 2.153,55 | 2.280,23 | 2.406,91 |
5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
3.167,01 | 2.691,96 | 2.850,31 | 3.008,66 |
6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.800,39 | 3.230,33 | 3.420,35 | 3.610,37 |
7 |
Acima de 10.000.000,00 |
5.067,16 | 4.307,09 | 4.560,44 | 4.813,80 |
Formas de recolhimento:
I – em cota única, com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2025;
II – em cota única, com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2025; ou
III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de março de 2025.
Parcelamento:
Os valores referentes as anuidades do exercício de 2025, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:
I - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e
II - Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril.
III – Parcelamento das anuidades de novas empresas, além dos casos de reativações dos registros, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor proporcional apurado, desde que a última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do ano correspondente.
O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2025, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.
Descontos:
Art. 9º do Ato Administrativo: A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado.
§ 1º No registro da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, a pessoa jurídica deverá apresentar, como requisito para o registro, certidão de registro no Crea de outra circunscrição ou declaração de que não possui registro em nenhum outro Regional.
§ 2º A pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz, mas não possuir registro em nenhum outro Crea e/ou o declarar, pagará a anuidade pelo valor cheio.
Retire o boleto acessando o CREANET
Notícias
Valores das Anuidades 2025 Crea-GO terá horários especiais de funcionamento nas últimas semanas do ano Crea-GO e Funape-UFG dialogam sobre parceria Crea-GO e Detran-GO iniciam tratativas para realização de força-tarefa em conjunto Conselheiro representa Crea-GO na última reunião de 2024 do COMMAM-Goiânia