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Registro de Pessoa Jurídica


É o registro concedido às empresas no Crea-GO para o exercício legal das atividades, apresentando seus responsáveis técnicos.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

-Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
-Contrato de Constituição devidamente registrado no órgão competente (Contrato Social consolidado ou Contrato Primitivo e Alterações Posteriores);
-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
-Contrato de Prestação de Serviços constando indicação da Carga Horária/Remuneração/Cargo ou Função Técnica) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (Fls: Dados do Profissional/Contrato Trabalho/Atualização Salarial quando houver); ou Livro ou Ficha de Registro de Empregados; (Documentos desse item são dispensados quando o profissional Responsável Técnico for Proprietário/Sócio da Empresa);
- ART de Cargo/Função, com  carga horária condizente com a atividade e salário;
-Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica - RG. 011, deverá estar assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso;
-Apresentar comprovante de endereço do Profissional no Estado de Goiás, e, caso seja de outro Estado, Declaração indicando a forma de permanência nesta jurisdição (modelo abaixo);
-Certidão de Registro e Quitação (CRQ) fornecida pelo Crea de origem, para Pessoa Jurídica com sede em outro Estado, se for o caso;
-Comprovante do recolhimento da taxa de certidão específica, quando solicitada; e 
-Comprovante de pagamento de taxa de registro e anuidade.

OBSERVAÇÕES:

1. O boleto da ART de cargo/função somente será liberado para pagamento após o Deferimento do processo. Deverá imprimir a ART de cargo/função no modelo RASCUNHO e apresentar no momento do protocolo do processo.

2. A CRQ fornecida pelo Crea de origem não é obrigatória para fins de registro junto ao CREAGO, no entanto necessária para a concessão de desconto no pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

3. O piso salarial dos Engenheiros e Tecnólogos do Sistema Confea/Crea é estabelecido na Lei 4.950-A/66 e pode ser consultada clicando aqui.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1. Quando a empresa possuir a palavra Engenharia ou Agronomia na sua denominação a maioria da diretoria deve ser de profissionais habilitados pelo Sistema Confea/Crea para cumprimento do Artigo 5o da Lei 5.194/66.

2. O registro de pessoa jurídica só será concedido à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social da mesma.

Prazo: 5 dias úteis após o registro da ART de cargo/função.

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.