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Cancelamento de Registro de Empresa


A pessoa jurídica que em decorrência do encerramento de suas atividades deixou de atuar nas atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento de preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de recolhimento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso;
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva

Apresentar um dos documentos relacionados, devidamente registrado no órgão competente (caso a empresa não possua algum dos documentos abaixo discriminados, deverá solicitar a Interrupção do Registro da Pessoa Jurídica

- Distrato social, registrado na junta comercial ou cartório;
- Cancelamento/extinção da sede, no caso de firma individual/empresário, registrada na junta comercial ou cartório;
- Alteração contratual constando a incorporação da pessoa jurídica, registrada na junta comercial ou cartório;
- Alteração contratual constando a transferência da matriz ou filial da pessoa jurídica para outro estado, registrada na junta comercial ou cartório
- Alteração contratual, registrada na junta comercial ou cartório, contendo a mudança de objetivo social da razão social, quando constarem as palavras engenharia ou agronomia, e retirando-se todas as atividades passíveis de fiscalização pelo Sistema CONFEA/CREA;
- Recebimento provisório/definitivo de obras/serviços, no caso de pessoas jurídicas com sede em outro estado que requereram registro no Crea-Goiás para execução de obras/serviços com prazos superiores a 180 dias;
- Baixa da Inscrição Estadual (inscrição municipal, documento expedido pela prefeitura);
- Baixa do CNPJ no Ministério da Fazenda (documento expedido pelo Ministério);
- Certidão de Falência ou sentença do juiz decretando a falência, publicada no Diário Oficial de Goiás;
- Comunicação de paralisação temporária de atividades, devidamente registrada na junta comercial ou cartório;
- Baixa no INSS;
- Declaração da empresa informando o motivo do cancelamento, no caso de pessoas jurídicas com sede em outro estado, que não consta no Contrato Social/Alteração Contratual a criação de filial no Estado de Goiás.

Prazo: 3 dias úteis.

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.

Observação

1-Caso a empresa não possua algum dos documentos acima e deseje informar ao Crea-GO a suspensão de suas atividades, a comunicação poderá ser realizada pela interrupção do registro da pessoa jurídica.

2- Empresas com registro em outro Regional para usufruir do benefício de desconto da anuidade, devem apresentar Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem.

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Para maiores informações sobre Interrupção de Registro de Empresa, clique aqui