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Cancelamento de Registro de Empresa


A pessoa jurídica que em decorrência do encerramento de suas atividades deixou de atuar nas atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento de preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de recolhimento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso;
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva

Procedimentos:

  • Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão ser orientados a realizar a baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontram em andamento/aberto em nome da pessoa jurídica a ser cancelada; Caso não seja possível contatar o profissional, o Representante Legal da empresa poderá, por meio de declaração, informar a fase da obra/serviço para que o Crea-GO proceda com a baixa automática;
  •  A empresa com responsável técnico ativo no quadro técnico, será orientada a protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica.- Requerimento de preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica;

Prazo: 3 dias úteis.

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.

Observação

1-Caso a empresa não possua algum dos documentos acima e deseje informar ao Crea-GO a suspensão de suas atividades, a comunicação poderá ser realizada pela interrupção do registro da pessoa jurídica.

2- Empresas com registro em outro Regional para usufruir do benefício de desconto da anuidade, devem apresentar Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem.

 

Para maiores informações sobre Interrupção de Registro de Empresa, clique aqui