Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator

Estamos online!

menu

Valores de Multas e Serviços

Valores de Multas e Serviços aplicados pelo Crea-GO no ano de 2024. A Decisão Plenária nº 1.240, de 06 de julho de 2023, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024.





Ato 01/2023 Multas e Serviços

Ato Administrativo nº 01/2023 – CREA-GO

Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-GO e dá outras providências.

TABELA DE SERVIÇOS

ITEM

SERVIÇO

VALOR A SER PAGO (R$)

I

Pessoa Jurídica

A

Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

298,44

B

Visto de registro

148,78

C

Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica

61,28

D

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

61,28

E

Requerimento de registro de obra intelectual

372,80

II

Pessoa Física

A

Registro profissional

97,14

B

Visto de registro

61,28

C

Expedição de carteira de identidade profissional

61,28

D

Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

61,28

E

Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa física

61,28

F

Emissão de certidão até de 20 ARTs

61,28

G

Emissão de certidão acima de 20 ARTs

124,27

H

Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs

61,28

I

Emissão de CAT sem registro de atestado acima 20 ARTs

124,27

J

Emissão de CAT com registro de atestado

100,63

K

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações - Certidão Específica

61,28

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato

372,80

M

Requerimento de registro de obra intelectual (valor devido ao Confea)

372,80

 

Valores de Multas

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei no 6.496, de 1977, serão os seguintes:

Alínea

Valor mínimo a ser pago (R$)

Valor máximo a ser pago (R$)

A

263,32 789,97

B

789,97 1.579,96

C

1.316,63 2.633,26

D

1.316,63 2.633,26

E

1.316,63 7.899,79

As multas contidos nas alíneas constantes da tabela supra, serão aplicados da seguinte forma:

I – os valores constantes na alínea “a” correspondem aos infratores dos artigos 16, 17, e 58 da Lei n° 5.194, de 1966, artigo 1º da Lei n° 6.496, de 1977 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;

II – os valores constantes na alínea “b” correspondem às pessoas físicas, por infração da alínea “b” do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64 da Lei n° 5.194/66;

III – os valores constantes na alínea “c” correspondem às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14, 59 e 60, e parágrafo único do artigo 64 da Lei no 5.194, de 1966;

IV – os valores constantes na alínea “d” correspondem às pessoas físicas, por infração das alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966; e

V – os valores constantes na alínea “e” correspondem às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966.