Valores de Multas e Serviços
Valores de Multas e Serviços aplicados pelo Crea-GO no ano de 2022. A Decisão Plenária n° 1.513, de 27/09/2021, do Confea, que aprovou a manutenção dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2022 os critérios de descontos sobre os valores básicos para pagamentos antecipados de anuidades.
Ato Administrativo nº 05/2021 – CREA-GO
Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-GO e dá outras providências.
TABELA DE SERVIÇOS |
||
ITEM |
SERVIÇO |
VALOR A SER PAGO (R$) |
I |
Pessoa Jurídica |
|
A |
Registro principal (matriz, consórcio, SPE) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) |
265,92 |
B |
Visto de registro |
132,57 |
C |
Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica |
54,60 |
D |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações |
54,60 |
E |
Requerimento de registro de obra intelectual |
332,18 |
II |
Pessoa Física |
|
A |
Registro profissional |
86,55 |
B |
Visto de registro do profissional sem inscrição no Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea. |
54,60 |
C |
Expedição de carteira de identidade profissional |
54,60 |
D |
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional |
54,60 |
E |
Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa física |
54,60 |
F |
Emissão de certidão até de 20 ARTs |
54,60 |
G |
Emissão de certidão acima de 20 ARTs |
110,73 |
H |
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs |
54,60 |
I |
Emissão de CAT sem registro de atestado acima 20 ARTs |
110,73 |
J |
Emissão de CAT com registro de atestado |
89,67 |
K |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações |
54,60 |
L |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato |
332,18 |
M |
Requerimento de registro de obra intelectual |
332,18 |
Valores de Multas
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei no 6.496, de 1977, serão os seguintes:
Alínea |
Valor mínimo a ser pago (R$) |
Valor máximo a ser pago (R$) |
A |
234,63 |
703,90 |
B |
703,90 |
1.407,80 |
C |
1.173,17 |
2.346,33 |
D |
1.173,17 |
2.346,33 |
E |
1.173,17 |
7.039,00 |
As multas contidos nas alíneas constantes da tabela supra, serão aplicados da seguinte forma:
I – os valores constantes na alínea “a” correspondem aos infratores dos artigos 16, 17, e 58 da Lei n° 5.194, de 1966, artigo 1º da Lei n° 6.496, de 1977 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;
II – os valores constantes na alínea “b” correspondem às pessoas físicas, por infração da alínea “b” do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64 da Lei n° 5.194/66;
III – os valores constantes na alínea “c” correspondem às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14, 59 e 60, e parágrafo único do artigo 64 da Lei no 5.194, de 1966;
IV – os valores constantes na alínea “d” correspondem às pessoas físicas, por infração das alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966; e
V – os valores constantes na alínea “e” correspondem às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966.
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