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Reativação de Registro Profissional


É facultado ao profissional, que teve seu registro interrompido, requerer a sua reativação, de acordo com o art. 34 da Resolução nº 1007/2003, do Confea.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento preenchido e asssinado pelo profissional; e
- Comprovante de pagamento da anuidade ou duodécimos do período.

Prazo: 5 (cinco) dias úteis.


Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.