É facultado ao profissional, que teve seu registro interrompido, requerer a sua reativação, de acordo com o art. 34 da Resolução nº 1007/2003, do Confea.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e asssinado pelo profissional; e
- Comprovante de pagamento da anuidade ou duodécimos do período.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.