A prorrogação de validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais com registro vencido e, que ainda NÃO possuem o diploma.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
-Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, nos últimos 06 (seis) meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau e informando que o diploma/certificado está em fase de registro ou documento que justifique para a prorrogação do registro;
- Comprovante de pagamento de taxas e anuidades, se for o caso.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.