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Prorrogação do Registro Provisório


A prorrogação de validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais com registro vencido e, que ainda NÃO possuem o diploma.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
-Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, nos últimos 06 (seis) meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau e informando que o diploma/certificado está em fase de registro ou documento que justifique para a prorrogação do registro;
- Comprovante de pagamento de taxas e anuidades, se for o caso.

Prazo: 5 (cinco) dias úteis 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Apresentar toda a documentação exigida frente e verso original.
  2. Em caso de solicitação online, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para:
    • apresentação dos documentos originais;
    • entregar requerimento enviado online impresso e assinado.
  3. A prorrogação do Registro Provisório é válida por no máximo 1 ano. Ao final deste período é necessário apresentar o diploma para solicitar o registro definitivo;
  4. Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-GO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o RG 158 - Autorização para Retirada de Documentos com reconhecimento de firma. 
  5. Caso o profissional tenha interesse, após efetivada a prorrogação do registro provisório, poderá formalizar processo para emissão de segunda via de carteira


Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.