Prorrogação do Registro Provisório
A prorrogação de validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais com registro vencido e, que ainda NÃO possuem o diploma.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Requerimento preenchido e assinado pelo profissional;
-Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, nos últimos 06 (seis) meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau e informando que o diploma/certificado está em fase de registro ou documento que justifique para a prorrogação do registro;
- Comprovante de pagamento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso;
- Comprovante de pagamento referente à impressão de carteira, caso seja solicitado nova carteira provisória;
- Formulário RG 122 preenchido e assinado contendo uma foto 3x4 colorida, com fundo branco, caso seja solicitado nova carteira provisória.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Apresentar toda a documentação exigida frente e verso em original e cópia para ser autenticada pelo CREA ou cópia autenticada em cartório.
- Em caso de solicitação online, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para:
- apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório;
- entregar o RG 122 preenchido e assinado com 01 foto 3x4;
- entregar requerimento enviado online impresso e assinado.
- A prorrogação do Registro Provisório é válida por no máximo 1 ano. Ao final deste período é necessário apresentar o diploma para solicitar o registro definitivo;
- Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-GO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o RG 158 - Autorização para Retirada de Documentos com reconhecimento de firma.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas inspetorias do Crea-GO, ou por Requerimento on line
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.