No âmbito do Crea-GO e em observação ao disposto na alínea "e" do art. 46 da Lei nº 5.194/66, as câmaras especializadas elaboram as suas respectivas normas de fiscalização. Essas normas são operacionadas pelo Departamento de Fiscalização do Crea-GO seguinto as orientações do Documento de Suporte (DS) 8, do Sistema da Gestão da Qualidade deste Conselho.
Consulte as instituições de ensino localizadas no Estado de Goiás que fornecem formação profissional - Ensino Superior e/ou Nível Técnico - nas área de engenharia e agronomia e que estão cadastradas no Crea-GO, com ou sem representantes.
Consulte as ações que são realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás junto à sociedade. Você também pode conferir os Termos de Cooperação assinados entre o Crea-GO e entidades públicas.
Esse cadastro é destinado a indicar a pessoa física, sem registro no Crea GO, que responderá legalmente pela pessoa jurídica junto ao Crea-GO.
Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:-Requerimento para Cadastro de Representante Legal de Pessoa Jurídica, preenchido pelo representante legal da pessoa jurídica;-Instrumento de Constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social consolidado ou Contrato Primitivo, registrados na Junta Comercial);-Documentos pessoais do Representante Legal (Identidade e CPF).
Declaração de Ciência de que:
1- O requerimento é destinado a indicar a Pessoa Física que responderá legalmente pela Pessoa Jurídica junto ao Crea-GO;2- A Pessoa Física indicada no requerimento será considerada como o Titular na representação legal da empresa;3- Representantes legais adicionais podem responder pela empresa desde que, o Representante Legal Titular faça a(s) sua(s) inserção(ões) no site do Crea-GO;4- Somente poderão ser adicionados como Representante Legal da empresa, a Pessoa Física que constar no Instrumento de Constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social Consolidado ou Contrato Primitivo, registrados na Junta Comercial);5- O acesso do Representante Legal Titular no site do Crea-GO será através de login e senha, de uso pessoal e intransferível.
Observação: o Crea-GO se reserva o direito de, a qualquer tempo e sem justificativa prévia, solicitar a apresentação das cópias autenticadas ou do original, para autenticação do Conselho
Prazo: 02 (dois) dias úteis
Este serviço pode ser requerido através do Requerimento on line
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.
Acesso Rápido