Eng. Francisco Almeida
Publicado: 02/11/2018 - Fonte:O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, deixando claro que o exercício de profissões regulamentadas só poderá ser desempenhado por profissionais que se qualificarem em cursos reconhecidos pelo MEC. O mesmo ocorre com as atividades técnicas das áreas das engenharias e agronomia, que só podem ser executadas por profissionais habilitados e registrados.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) tem como missão fiscalizar o exercício profissional para oferecer segurança, qualidade, economia e produtividade à sociedade. Além de dispor de uma estrutura administrativa eficaz para a fiscalização, investimos em uma área de defesa do direito consumidor para resolver conflitos da prestação de serviços por nossos profissionais.
Na construção civil, são analisadas reclamações de proprietários insatisfeitos com problemas/defeitos apresentados em suas moradias. A grande demanda são residências adquiridas por meio de financiamentos habitacionais, executadas por construtores sem a qualificação legal e jurídica, acobertados por profissionais inescrupulosos, que regularizam estas construções por preços aviltados, sem o devido acompanhamento técnico. Somente este ano, abrimos dezenas de processos em desfavor desses profissionais.
Os construtores, pessoas físicas, não tem patrimônio para garantir as construções. É inaceitável uma casa, financiada com recursos subsidiados, apresentar defeitos com apenas um ano uso. Sem seguro, cabe ao proprietário do imóvel recorrer ao construtor que se exime de qualquer responsabilidade, alegando que não acompanhou a obra, não viu a qualidade do material e a técnica que foram empregados na construção. Diante do impasse, o proprietário procura ajuda no Crea para tentar resolver o problema.
Para modificar essa realidade, o Ministério das Cidades publicou a Portaria n.160, de 9/5/16, que altera as regras para concessão de crédito imobiliário, objetivando oferecer "segurança técnica e padrão de qualidade às unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida". Uma das condições para se obter o financiamento é que a obra deve ser resultado da "produção por pessoas jurídicas do ramo da construção civil", além de possuir profissional habilitado como responsável pela construção, registrados no Crea. Construções executadas por empresas registradas têm garantia de cinco anos.
O Crea Goiás é favorável à Portaria 160, pelo fato de valorizar os bons profissionais e de assegurar o direito do consumidor.
Eng. Francisco Almeida
Presidente do Crea-GO
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