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Conselheiro do Crea-GO conduz palestra sobre veículos elétricos e a segurança em condomínios

Engenheiro eletricista, Petersonn Caparrosa, alertou para a importância de seguir as normas regulamentadoras

Publicado: 17/07/2024 - Fonte: Coord. de Publicidade e Imprensa do Crea-GO




Com o tema Veículos Elétricos e a Segurança em Condomínios, o engenheiro eletricista e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), Petersonn Caparrosa, realizou nesta quarta-feira (17/07), palestra no auditório da Autarquia. “Nosso objetivo é falar sobre a realidade da frota veicular no Brasil. Os fatores econômicos que estimulam a substituição de um veículo à combustão interna por motor elétrico, a necessidade, ou melhor, a exigência da realização de estudo de cargas em condomínios e também a contratação de engenheiro eletricista (ou da modalidade eletricista) para instalação de carregadores elétricos”, destacou Caparrosa. 

Segundo dados do Detran-GO, Goiás tem 9.390 veículos elétricos registrados. Com o crescimento da frota em todo o Estado,  algumas preocupações devem ser levadas em conta, em especial no que diz respeito à legislação para a instalação de carregadores.  De acordo com Petersonn, a contratação de um responsável técnico para realizar os cálculos necessários, o projeto de instalação e indicar os materiais necessários para a implantação do portador de carga é fundamental. “Antes de instalar é preciso contratar um profissional de Engenharia Elétrica que fará as devidas avaliações e a propositura de soluções técnicas que poderá desdobrar, em determinados casos, para um trabalho multidisciplinar com a participação de outros profissionais de engenharia (por exemplo: engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho e/ou engenheiro mecânico)”, explica. 

A instalação de sistema de abastecimento de veículo elétrico é regulamentada por algumas normas. Entre elas, a NBR-17019 e NBR-5410, ambas da ABNT; a NT 45, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; a NT 42, da Equatorial Energia Goiás; e o Prodist, módulo 8 da Aneel. “Quando for o caso de proteção contra descargas atmosféricas, a NBR 5419 também é da ABNT”, lembra Caparrosa. Diante disso, de acordo com o palestrante, síndicos e moradores de condomínio devem ficar atentos sobre a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos. 
 
“Estamos falando de novas cargas não previstas no projeto originário das instalações elétricas dos condomínios. E como cargas, elas exigirão energia elétrica excedente que poderá sobrecarregar os condutores, disjuntores, transformadores, dentre outros componentes de uma instalação, destacando que sobrecargas são responsáveis pela interrupção no fornecimento da energia, aquecimentos indesejáveis e incêndios. É uma situação muito séria e que não deve ser negligenciada por síndicos e moradores de condomínios” alertou o engenheiro.

Entre as principais irregularidades observadas em relação à instalação de carregadores elétricos, Petersonn Caparrosa chama atenção para cinco pontos. “As principais irregularidades quando se fala em sistemas de abastecimento de veículos elétricos são: 1. não contratar profissional de Engenharia Elétrica para as etapas de estudo de carga, projeto e execução; 2. Executar os projetos com materiais de baixa qualidade na ilusão de reduzir custos; 3. Ignorar a importância de medidas de proteção contra incêndio; 4. liberar a instalação de estações de recarga, principalmente em condomínios, sem um estudo de carga prévio; e 5. utilização de carregadores não recomendados pelos fabricantes”, avalia.

O custo para instalação de estações de carregamento veicular variam de acordo com a complexidade, a quantidade de estações de abastecimento, dentre outros pontos avaliados pelo engenheiro eletricista. Nesse caso, o trabalho do profissional  não se limita apenas ao projeto do sistema de abastecimento de veículos elétricos, sendo indispensável nas etapas de execução e de manutenção.  

Outro ponto abordado por Caparrosa são os sinistros que podem ocorrer. “Os veículos elétricos, seus usuários e a sociedade são assombrados pelo fantasma de incêndio nas baterias de íons de lítio. O principal argumento é a dificuldade de combate às chamas, quando da ocorrência de incêndios. Entretanto, as principais causas de incêndios em veículos elétricos estão em falhas na baterias (superaquecimentos, curtos-circuitos e danos físicos); problemas de carregamento (sistema mal instalado ou uso de carregadores inadequados); ou colisões com danos mecânicos nas baterias. Dois atores são fundamentais nesse processo de mitigação ou eliminação desses riscos, sob a ótica da Engenharia: o Crea-GO e o Corpo de Bombeiros”, orienta o palestrante. 

Ainda segundo Petersonn, “os sistemas de abastecimento de veículos elétricos devem ser instalados sob a orientação e responsabilidade técnica de profissional de Engenharia Elétrica e passar pelas fiscalizações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, para a averiguação da presença de responsável técnico habilitado e a existência de medidas de segurança contra incêndio e pânico por parte do Corpo de Bombeiros”, alerta. 

Entra em vigor no próximo dia 20 de julho a NT 45,  do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, norma que foi aperfeiçoada no Grupo de Trabalho que Petersonn participa. A normativa trata das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações ou locais de risco que possuam sistemas de abastecimento de veículos eletrificados. “Independentemente do tamanho do risco, ele existe e deve ser mitigado ou eliminado com as medidas normatizadas pelo Corpo de Bombeiros de Goiás, havendo sim, repito, a necessidade do atendimento à NT 45”, conclui o palestrante.

A palestra foi realizada em parceria com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas - Seção Goiás (Abee-GO).



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