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Registro de Entidade de Classe no Crea-GO

Registrar sua Entidade no Crea-GO garante benefícios e maior representatividade.

Publicado: 12/03/2025 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




De acordo com a Resolução 1.145/2024 do Confea, para que a representação da entidade de classe seja efetivada no ano seguinte, o Crea-GO deve protocolar o processo de registro no Confea até 30 de abril. Para isso, a entidade deve iniciar o processo no Crea-GO até 19 de março do ano vigente, garantindo tempo hábil para análise pela Comissão de Renovação do Terço, pelas Câmaras Especializadas e pelo Plenário do Crea-GO. Após aprovação, o processo será encaminhado à Confea e, se homologado, a entidade terá direito à representação no Plenário do Crea no ano seguinte.

O registro também pode ser solicitado entre 19 de março e 30 de setembro do mesmo ano, mas, nesse caso, a efetivação ocorrerá apenas no segundo ano após a homologação pela Confea.

O registro no Crea-GO oferece diversos benefícios às entidades de classe, como o fortalecimento da instituição, pois a vinculação a um Conselho de Fiscalização Profissional confere seriedade e compromisso com as normas da profissão. Além disso, uma entidade ganha poder de influência em decisões que impactam a profissão e seus associados, tendo a oportunidade de promover o aprimoramento profissional contínuo e de ampliar sua rede de contatos, facilitando parcerias e ações coletivas que beneficiam todos os envolvidos.