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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL DIOGO GONCALVES NASCIMENTO



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a) ENGENHEIRO CIVIL DIOGO GONCALVES NASCIMENTO, portador(a) do RNP nº 1005435839, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea