Eng. Civil e de Seg. Trab. Leonardo Oliveira Metran
Publicado: 01/03/2019 - Fonte:Perante o Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento (Resolução nº 345, de 27.07.1990).
Então, com base nesta resolução, podemos avaliar, qualitativamente, bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras, serviços, bens e direitos (Resolução nº 345, de 27.07.1990)? Sim, é claro, por força legal (Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11.09.1990 e outras), um produto ou serviço tem que atender as normas legais, inclusive as normas da ABNT.
Com relação às obras e serviços públicos federais ou com participação de verba federal, a convenientemente esquecida, porém, não revogada, Lei Federal nº 4.150, de 21.11.1962, já determinava a utilização das normas da ABNT!
No mercado de ações, chamam de avaliação binária, a interpretação que, com relação à ação, você compra ou você vende. Para nós Engenheiros, a avaliação binária, é assim, serve ou não serve, atende ou não atende, é compatível ou não. Exemplo: anos atrás (anos 90), uma Prefeitura comprou 30.000 litros de guaraná, produção "semi-artesanal", armazenado em tanque e em barril, para ser bebido numa festa pública, porém, ele estava contaminado levando as pessoas aos hospitais... Antes de ser consumido produto tinha que ser avaliado, quanto à validade, não havia meio termo.
Dependendo da finalidade, os parâmetros para se fazer uma avaliação binária são encontrados nas Normas Regulamentadoras (Portaria do MTB n.º 3.214/78), as famosas NRs, nas resoluções do CONAMA, do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da ANVISA, nas normas da ABNT (NBRs), nas normas dos bombeiros, leis municipais, estaduais, federais etc.
Ressalto uma norma da ABNT, a de Desempenho (NBR 15575/2013), que é para habitações é dividida em Estruturas, Acústica, Eletricidade etc. Estes itens (áreas) não devem ser analisados por um único profissional mas, sim, por especialistas de cada área - alguns desses itens, não são meros parâmetros para se ter conforto, mas, também, segurança!
Aqui termina a minha contribuição de divulgação dessa importante modalidade de Avaliação Técnica de Engenharia.
Leonardo Oliveira Metran
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 6.114/d GO
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