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Crea-GO participa das principais discussões sobre a nova lei da Logística Reversa de Resíduos Sólidos

Primeira etapa tem início neste ano e determina que 22% do material produzido retorne para a cadeia produtiva

Publicado: 18/05/2023 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




Em 2022, foi promulgado o decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto 10.936/2022), que além de estabelecer data para o fim dos lixões, define metas e a forma como serão implementados os avanços neste sentido. Nesta primeira fase de implementação, fabricantes e comerciantes de embalagem terão de devolver 22% do material para a cadeia produtiva. Considerando a importância do envolvimento dos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências no tema, o Crea-GO vem participando ativamente das discussões no Estado de Goiás.

Na última semana, a vice-presidente do Crea-GO, eng. amb. Wanessa Rocha participou do Primeiro Seminário Recicla Goiás, que abordou aprofundadamente o tema. Nesta semana, o assessor institucional do Conselho, eng. sanit., amb. e seg. trab., Áquila Levindo, participou de palestra sobre Logística Reversa realizada na Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), capitaneada pela tecnóloga em saneamento ambiental, Cinthia Martins Peixoto.

Cinthia abordou temas como diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa e a instituição do Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS. "Este é o meio pelo qual as empresas conseguirão comprovar que cumpriram sua meta de logística reversa, por meio das notas fiscais e, futuramente, com o Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR)". Participaram também do evento fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, trabalhadores de cooperativas e associações de materiais recicláveis, empresas recicladoras, servidores públicos e demais profissionais na área ambiental.

ETAPAS DA LOGÍSTICA REVERSA

Segundo a regulamentação, a meta é que em 2040, o índice de retorno do material produzido para a cadeia produtiva deve chegar a 50% do montante total, para que seja reciclado ou que passe por processo que o transforme em/gere energia.

 

Assessoria de Imprensa do Crea-GO