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Entenda a composição do Plenário do Crea-GO

Grupo reúne representantes de entidades de classe e instituições de ensino

Publicado: 11/09/2023 - Fonte: Comissão de Renovação do Terço do Crea-Go




Os profissionais do Sistema Confea/Crea são representados no Conselho por meio dos conselheiros que compõem o Plenário da Autarquia. O órgão colegiado é formado por 45 conselheiros titulares e 45 suplentes, profissionais que podem ser indicados por Entidades de Classe (EC) e Instituições de Ensino (IES) e tem poder decisório sobre a fiscalização da atuação profissional, a fim de assegurar o cumprimento da legislação federal dos Conselhos Federal e do Regional. 

Para ser conselheiro em Goiás, é obrigatório que o profissional tenha registro no Conselho, devendo ser indicado por uma entidade de classe ou por uma instituição de ensino superior, e atender os requisitos exigidos para a investidura do cargo, de acordo com a Resolução do Confea Nº 1.070 e 1.071, de 2015. 

Entenda as Resoluções 1.070 e 1.071 do Confea
A Resolução Nº 1.070 de 2015 trata dos procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino superior, pública ou privada, e das entidades de classe de profissionais nos Creas. 
Já a Resolução Nº 1.071, de 2015 determina a composição dos plenários e a instituição das câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo o país. A normativa atende ao art. 41 da Lei nº 5.194, de 1966, que apresenta que a proporcionalidade dos representantes de cada categoria profissional deve ser proporcional à quantidade de associado que a EC declara. As decisões serão submetidas à prévia aprovação do Confea.

A Renovação
Anualmente, a composição do plenário é renovada em um terço. A Comissão de Renovação do Terço (CRT-Crea-GO) realizou minuciosa análise durante os oito primeiros meses do ano e apresentou duas alterações com relação à composição de 2023: baseando-se na proporcionalidade dos dois grandes grupos (Engenharias e Agronomia) e na proporcionalidade entre as modalidades profissionais (Engenharias Civil e Agrimensura; Elétrica e Mecânica e Metalurgia; Química; Geologia e Minas e Segurança do Trabalho). Depois de todos os cálculos, o relatório é aprovado pela CRT e encaminhado ao Plenário para a deliberação da aprovação do colegiado. Logo em seguida, é encaminhado para o Confea para aprovação e a comunicação das EC e IES que fazem as indicações dos seus representantes que ocupam as cadeiras por 3 anos. 

Acompanhe a evolução e o atual cenário do Plenário do Crea-GO:

  Exercício 2022 Exercício 2023 Exercício 2024
Representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior 10 Entidades de Classe – Ocuparam 32 cadeiras 10 Entidades de Classe – Ocupam 32 cadeiras 12 Entidades de Classe – Ocuparão 32 cadeiras
Representantes das Instituições de Ensino Superior 9 Instituições de Ensino Superior – Ocuparam 13 cadeiras 9 Instituições de Ensino Superior – Ocupam 13 cadeiras 9 Instituições de Ensino Superior – Ocuparão 13 cadeiras
Total 45 - cadeiras 45 - cadeiras 45 - cadeiras

 

O plenário do Crea-GO constitui a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição. A primeira fica a cargo das câmaras especializadas e a terceira e última é o Confea.

O Crea-GO
O Conselho goiano fiscaliza o exercício das atividades profissionais, defende as profissões da atuação de leigos e assegura o bem-estar da sociedade, verificando que as obras e serviços estão sendo realizados por profissionais habilitados.

Coordenadoria de Imprensa do Crea-GO.