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Obrigatoriedade do Livro de Ordem é revogada pelo Confea

Decisão, tomada em Plenária, desobriga o profissional quanto à elaboração do documento

Publicado: 06/12/2023 - Fonte: Coordenadoria de Publicidade e Imprensa do Crea-GO




A revogação da Resolução 1.094/2017, que instituiu o Livro de Ordem de Obras e Serviços das Profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, foi aprovada pela plenária 1.657 do Confea, por unanimidade. A sessão foi conduzida remotamente pelo presidente Joel Krüger e pelo vice-presidente Evânio Nicoleit e presencialmente pelos conselheiros federais Mário Cavalcanti, Cândido Carnaúba e Jorge Bitencourt. 

Com a decisão, a elaboração do Livro de Ordem pelos profissionais não é mais obrigatória. Porém, aqueles que desejarem, podem seguir produzindo o documento, da mesma forma habitual. Em caso de dúvidas, é possível contatar o atendimento do Crea-GO pelo chat no site Crea-GO ou pelo telefone 3221-6200.