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Crea-GO e Agrodefesa realizam operação conjunta

Fiscais orientam sobre obrigações técnicas que devem ser adotadas por casas agropecuárias para venda de agrotóxicos

Publicado: 02/09/2024 - Fonte: Coord. de Publicidade e Imprensa




O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realizaram, nesta segunda-feira (02), mais uma operação conjunta de fiscalização. Desta vez, os fiscais compareceram em uma casa agropecuária na Vila Canãa, em Goiânia. No local, verificaram que o comércio está regular, conta com profissional habilitado e mantém o estoque de agrotóxicos acondicionado seguindo as normas vigentes. “No levantamento de hoje, nosso trabalho foi orientativo, uma vez que a empresa atendeu a todas as exigências que foram solicitadas, sendo portanto, um exemplo de estabelecimento comercial que atendeu e que procurou agir com qualidade”, constatou Jeorge Frances, gestor de Fiscalização do Crea-GO.

Todo estabelecimento que comercializa agrotóxicos, como as casas agropecuárias, precisa ter um engenheiro agrônomo ou florestal responsável pela emissão do Receituário Agronômico. A venda de produtos não pode ocorrer sem anuência destes profissionais. O artigo 50 da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, conhecida como Lei de Agrotóxicos, estabelece que as responsabilidades administrativa, civil e penal recaem sobre os responsáveis pelos danos causados à saúde humana e ao meio ambiente. Dessa maneira, o comerciante está ilegal quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais. 

“A venda de produtos agropecuários prescinde da presença de um profissional devidamente qualificado e legalmente habilitado para que ele prescreva exatamente a dosagem que será utilizada na produção, porque o excesso ou a falta do produto, ou a indicação do princípio ativo errado, podem prejudicar o meio ambiente, o consumidor ou causar prejuízos econômicos. Portanto, o papel do profissional legalmente habilitado é proteger primeiramente quem consome, segundo o produtor, terceiro a economia”, orientou Jeorge Frances. 

Nas fiscalizações das casas agropecuárias realizadas pelo Crea-GO, em parceria com a Agrodefesa, os fiscais têm solicitado informações sobre registro da empresa, ART de cargo, função e armazenamento. Também verificam quem são os responsáveis técnicos, se os produtos são vendidos mediante a apresentação do receituário agronômico e se o local possui depósito para o armazenamento correto dos agrotóxicos.

A Agrodefesa tem a competência de fiscalizar o uso de agrotóxico no Estado de Goiás. Isso inclui desde a receita até a compra, o armazenamento nas lojas, o transporte até a fazenda, o uso na lavoura, o tratamento dessa embalagem e a devolução correta da embalagem nos postos e centrais de recebimento licenciados pela Agrodefesa. O Crea-GO, por sua vez, fiscaliza a presença ou não do profissional habilitado para emissão do Receituário Agronômico. Na falta de um engenheiro agrônomo ou florestal, o responsável legal pela casa agropecuária é responsabilizado e tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação junto à Autarquia. 

“Quando visitamos empresas que comercializam os produtos verificamos no local as condições de emissão de receita, se a empresa tem um sistema informatizado adaptado ao WebService com o Sidago para enviar essas receitas digitais, se as notas fiscais estão precedidas dessas receitas, se o estoque é feito numa condição mínima de segurança de acordo com os nossos checklist e se existe a presença de um responsável técnico no estabelecimento”, explica o fiscal estadual da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi Lousa.


O Receituário Agronômico é um documento com a prescrição de uso dos defensivos agrícolas. Sua emissão é obrigatória para toda venda de agrotóxicos. A prescrição do defensivo agrícola deve ser realizada por um responsável técnico legalmente habilitado.



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