Estamos online!

menu

Crea-GO realiza palestra sobre preenchimento correto de ART

Dúvidas sobre Anotação de Responsabilidade Técnica lideram questionamentos por parte dos profissionais

Publicado: 12/09/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) realizou, nesta quarta-feira (11/09), palestra on-line sobre o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O encontro com inspetores e representantes municipais da Autarquia foi conduzido pela assessora institucional e engenheira civil Ana Renata Volpini Litfalla e mediada pelo engenheiro químico Frederico Neiva. "A valorização profissional é objetivo máximo desta gestão e oferecer capacitações de qualidade e gratuitas para os nossos profissionais é uma das ações em que temos investido neste sentido" afirmou o presidente do Crea-GO, engenheiro Lamartine Moreira.  

O preenchimento da ART lidera o ranking de dúvidas dos profissionais que atuam na construção civil. “Como há uma demanda e as dúvidas são diversas, realizamos constantemente cursos sobre o preenchimento correto”, explicou Ana Renata. 

Instituída pela Lei 6496/77, a ART  é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. “Além de garantir o Acervo Técnico Profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional”, orienta a assessora institucional do Crea-GO. 

Além disso, a ART também garante o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal). Ela deve ser emitida para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. “Também está sujeito ao registro todo vínculo do profissional com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos”, concluiu Ana Renata.



WhatsApp Image 2024-09-12 at 11.44.23.jpeg