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Agrônomos participam de palestra sobre preenchimento de ART

Capacitação promovida pelo Crea-GO integra ciclo de eventos sobre o tema

Publicado: 25/09/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) realizou, nesta terça-feira (24/9), palestra sobre o preenchimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o grupo de profissionais da Agronomia, com enfoque especial para lavouras arrendadas.  Este é o segundo encontro, de um ciclo de cursos sobre o tema promovido pela Autarquia. As aulas são on-line e têm como objetivo contribuir com a qualificação técnica profissional, além de contribuir para que mais engenheiros, agrônomos e profissionais das geociências estejam regularizados no Sistema. 

“Nós ensinamos os conhecimentos básicos com o entendimento das coordenadas geográficas que precisam ser informadas na emissão do documento”, explicou a assessora institucional do Crea-GO e palestrante, engenheira Ana Renata Volpini Litfalla. 

Para facilitar a compreensão dos agrônomos, a palestrante apresentou o passo a passo por meio de um perfil teste. “Ensinamos como deve ser feito o preenchimento e a interpretação dos dados do formulário”, orientou a engenheira. De acordo com Ana Renata, mesmo quem nunca preencheu uma ART, a partir das noções fornecidas na palestra, consegue emitir o documento.   

A ART para profissional de Agronomia apresenta algumas diferenças de preenchimento quando comparada aos formulários dos demais profissionais. Isso porque, além das informações referentes a área terem de ser fornecidas em hectare, também é preciso informar coordenadas geográficas e realizar o desenho de polígonos. Se a área é arrendada, o preenchimento também segue regras específicas. 

CONFIRA AQUI O TUTORIAL DE PREENCHIMENTO DE ART DE ÁREA ARRENDADA (GRUPO AGRONOMIA)

ART 
A Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo Acervo Técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. “A ART deve ser registrada no Crea-GO antes do início da atividade técnica”, conclui a engenheira.



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