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Valores das Anuidades 2025

Os profissionais terão um desconto de 10% ao optarem pelo pagamento à vista. Os boletos estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025

Publicado: 30/12/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




O Crea-GO divulgou, por meio dos Atos Administrativos nº 5 e 6 de 2024, os valores das anuidades para 2025, aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Esses valores foram aprovados pelo Plenário e baseiam-se nas resoluções e decisões plenárias do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Os pagamentos das anuidades possuem condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única nos primeiros meses do ano, com descontos de até 15%. Também é possível parcelar o valor integral em até 6 vezes. Confira abaixo as condições de pagamento e seus respectivos valores:

Anuidades para Pessoas Físicas em 2025:

Nível Valor Integral (R$) Desconto até 31/01/2025 (15%) Desconto até 29/02/2025 (10%) Desconto até 31/03/2025 (5%)
Nível superior R$ 669,68 R$ 569,23 R$ 602,71 R$ 636,20
Nível médio R$ 323,84 R$ 275,26 R$ 291,46 R$ 307,65

Adicionalmente, é possível parcelar a anuidade em até 6 vezes sobre o valor integral, sem aplicação de multa para parcelamentos realizados até 31 de março de 2025.

Anuidades para Pessoas Jurídicas em 2025:

Faixa

Capital social (R$)

Valor Integral (R$)

Desconto 15% - Vencimento em 31/01/2025 Desconto 10% - Vencimento em 29/02/2025 Desconto 5% - Vencimento em 31/03/2025
1 Até R$ 50.000,00 633,40 538,39 570,06 601,73
2 De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 1.266,80 1.076,78 1.140,12 1.203,46
3 De 200.000,01 até 500.000,00 1.900,21 1.615,18 1.710,19 1.805,20
4 De 500.000,01 até 1.000.000,00 2.533,59 2.153,55 2.280,23 2.406,91
5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 3.167,01 2.691,96 2.850,31 3.008,66
6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00  3.800,39 3.230,33 3.420,35 3.610,37
7 Acima de 10.000.000,00 5.067,16 4.307,09 4.560,44 4.813,80

 

Assim como para pessoas físicas, as anuidades para pessoas jurídicas podem ser parceladas em até 6 vezes do valor integral, sem aplicação de multa para parcelamentos realizados até 31 de março de 2025.

Para emitir o boleto de pessoa jurídica é preciso que esteja cadastrado o representante legal. Acompanhe o passo a passo de como efetuar esse cadastro AQUI. 

Para emitir o boleto de pagamento, acesse CLIQUE AQUI

Confira todas as informações acessando o ATO ADMINISTRATIVO N.º 5 e o ATO ADMINISTRATIVO N.º 6.