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Anuidade 2025 com condições especiais para pagamento

Veja como aproveitar os descontos e o parcelamento

Publicado: 11/02/2025 - Fonte: Coordenadoria de Publicidade e Imprensa




Anuidade 2025 com condições especiais para pagamento Veja como aproveitar os descontos e o parcelamento

As condições especiais para pagamento em cota única são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. O desconto é de até 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2025. O desconto cai para 5% (cinco por cento) sobre o valor integral, se o pagamento em cota única for efetuado entre os dias 1º e 31 de março de 2025.

São concedidos pelo Crea-GO descontos no valor da anuidade também nos seguintes casos:

  • Recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tem 90% (noventa por cento) na primeira anuidade, desde que o registro seja solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso (colação de grau);
  • Para o empresário individual, o desconto é de 90% (noventa por cento), desde que a empresa esteja quite com o Crea-GO, até 31 de março de 2025, conforme inciso II do artigo 63 da Lei 5.194/66;
  • O profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou 35 (trinta e cinco) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, ganha redução de 90% (noventa por cento) na anuidade. No caso da profissional do sexo feminino, o desconto é o mesmo, só muda a idade e o benefício passa a valer a partir de 60 (sessenta) anos de idade, ou 30 (trinta) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea. Na contagem do tempo de registro, são descontados os períodos de suspensão ou cancelamento do mesmo.
  • Portador de doença grave também tem desconto de 90% (noventa por cento) na anuidade. Neste caso, a doença tem que resultar em incapacitação temporária para o exercício profissional e ser comprovada por meio de laudo médico atualizado.

Quem optar pelo valor integral (sem desconto) poderá parcelar a anuidade em até 6 vezes e sem aplicação de multa, realizando o pagamento até 31 de março de 2025. Os valores foram aprovados pelo Plenário do Crea-GO e baseiam-se nas resoluções e decisões plenárias do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Acesse aqui o ATO ADMINISTRATIVO Nº 05 e o ATO ADMINISTRATIVO Nº 06. 

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