Confira os descontos de até 15% para pagamento antecipado
Publicado: 01/01/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) publicou os Atos Administrativos nº 01 e nº 02 de dezembro de 25, que fixam os valores das anuidades para o exercício de 2026 para pessoas físicas e jurídicas. A anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de 2026. Os pagamentos das anuidades possuem condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única até 31 de março, com descontos que chegam a 15%.
Confira abaixo as condições de pagamento e seus respectivos valores:
| Categoria | Valor Integral | Até 31/01 (15% desc.) | Até 28/02 (10% desc.) | Até 31/03 (5% desc.) |
| Nível Superior | R$ 704,51 | R$ 598,83 | R$ 634,06 | R$ 669,28 |
| Nível Médio | R$ 352,26 | R$ 299,42 | R$ 317,03 | R$ 334,65 |
| Faixa | Capital Social (R$) | Valor Integral | Até 31/01/26 (15%) | Até 28/02/26 (10%) | Até 31/03/26 (5%) |
| 1 | Até 50.000,00 | R$ 666,35 | R$ 566,40 | R$ 599,72 | R$ 633,03 |
| 2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 1.332,69 | R$ 1.132,79 | R$ 1.199,42 | R$ 1.266,06 |
| 3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 1.999,05 | R$ 1.699,19 | R$ 1.799,14 | R$ 1.899,10 |
| 4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | R$ 2.665,37 | R$ 2.265,56 | R$ 2.398,83 | R$ 2.532,10 |
| 5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 3.331,74 | R$ 2.831,98 | R$ 2.998,57 | R$ 3.165,15 |
| 6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | R$ 3.998,07 | R$ 3.398,36 | R$ 3.598,26 | R$ 3.798,17 |
| 7 | Acima de 10.000.000,00 | R$ 5.330,73 | R$ 4.531,12 | R$ 4.797,66 | R$ 5.064,19 |
Pessoa física e Jurídica também podem parcelar o valor integral em até 6 vezes com parcelas iguais e sucessivas do valor integral, para parcelamentos contratados até 31 de março. O Conselho Regional concede isenção na primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso (colação de grau) e ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-GO. Estão previstos descontos para o profissional, com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; à profissional, com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação por meio de laudo médico atualizado.
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