Confira os descontos de até 15% para pagamento antecipado
Publicado: 01/01/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) publicou os Atos Administrativos nº 1 e 2 de 1º de dezembro de 2025, que fixam os valores das anuidades para o exercício de 2026 para pessoas físicas e jurídicas. A anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de 2026. Os pagamentos das anuidades possuem condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única até 31 de março de 2026, com descontos que chegam a 15%.
Confira abaixo as condições de pagamento e seus respectivos valores:
| Categoria | Valor Integral | Até 31/01 (15% desc.) | Até 28/02 (10% desc.) | Até 31/03 (5% desc.) |
| Nível Superior | R$ 704,51 | R$ 598,83 | R$ 634,06 | R$ 669,28 |
| Nível Médio | R$ 352,26 | R$ 299,42 | R$ 317,03 | R$ 334,65 |
| Faixa | Capital Social (R$) | Valor Integral | Até 31/01/26 (15%) | Até 28/02/26 (10%) | Até 31/03/26 (5%) |
| 1 | Até 50.000,00 | R$ 666,35 | R$ 566,40 | R$ 599,72 | R$ 633,03 |
| 2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 1.332,69 | R$ 1.132,79 | R$ 1.199,42 | R$ 1.266,06 |
| 3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 1.999,05 | R$ 1.699,19 | R$ 1.799,14 | R$ 1.899,10 |
| 4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | R$ 2.665,37 | R$ 2.265,56 | R$ 2.398,83 | R$ 2.532,10 |
| 5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 3.331,74 | R$ 2.831,98 | R$ 2.998,57 | R$ 3.165,15 |
| 6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | R$ 3.998,07 | R$ 3.398,36 | R$ 3.598,26 | R$ 3.798,17 |
| 7 | Acima de 10.000.000,00 | R$ 5.330,73 | R$ 4.531,12 | R$ 4.797,66 | R$ 5.064,19 |
Pessoa física e Jurídica também podem parcelar o valor integral em até 6 vezes com parcelas iguais e sucessivas do valor integral, para parcelamentos contratados até 31 de março. O Conselho Regional concede isenção na primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso (colação de grau) e ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-GO. Estão previstos descontos para o profissional, com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; à profissional, com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação por meio de laudo médico atualizado.
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