Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 617/2019 que altera o artigo 36 da Lei 5.194, de 1966
Publicado: 21/03/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 617/2019, apresentado pelo Deputado Luiz Nishimori (PR/PR). Ele altera o artigo 36 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, agora estabelecendo, em seu parágrafo primeiro, que os Creas “poderão destinar parte de sua receita líquida a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais registrados”.
Além desta modificação, o parágrafo segundo do mesmo artigo estabelece que os Creas destinarão “dez por cento de sua receita líquida proveniente da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) às entidades devidamente registradas no Crea”.
São duas modificações importantes na Lei 5.194 envolvendo as receitas recebidas pelos Creas que beneficiarão os profissionais e as entidades de classe. Após aprovado pela Câmara Federal o autógrafo do PL foi encaminhado ao Senado.
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