CER-GO abre prazo de dois dias para apresentação de contrarrazões referentes aos registros de candidatura para Presidente e Diretores da Mútua
Publicado: 20/05/2026 - Fonte: Comissão Eleitoral Regional (CER)
A Comissão Eleitoral Regional do Crea-GO (CER-GO) tornou pública, no dia 20 de maio de 2026, a publicação de um Edital Eleitoral referente à interposição de recursos contra as decisões proferidas no julgamento dos registros de candidatura para as Eleições de 2026. O documento, que utiliza as atribuições conferidas pelo Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea e aprovado pela Resolução nº 1.150/2025, abrange as disputas para os cargos de Presidente do Crea e de Diretores da Mútua.
No edital, foram oficializados dois recursos específicos, ambos referentes ao cargo de Presidente do Crea e interpostos pela mesma recorrente, Tatiana Renata Pereira Jucá. O primeiro recurso é direcionado ao recorrido Idalino Serra Hortêncio, questionando a Decisão Recorrida nº 25/2026, enquanto o segundo tem como recorrido Roberto Viana Filho, em face da Decisão Recorrida nº 24/2026.
Conforme estabelecido no artigo 58 da Resolução nº 1.150/2025, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de publicação do edital, para que as pessoas recorridas apresentem suas contrarrazões de defesa. Essa manifestação deve ser realizada obrigatoriamente na forma de uma petição fundamentada e dirigida à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão. A entrega das contrarrazões deverá ser feita de forma digital, mediante envio para a Comissão Eleitoral Regional através do endereço eletrônico [email protected].
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